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Caraguatatuba tem inscrição provisória no ISS para prestadores de serviço temporários

Caraguatatuba tem inscrição provisória no ISS para prestadores de serviço temporários
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, regulamentou a inscrição provisória no cadastro fiscal para o contribuinte prestador de serviço temporário, quando configurada unidade econômica no município para emissão de nota fiscal de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Caraguatatuba tem inscrição provisória no ISS para prestadores de serviço temporários (Fotos: Luis Gava/PMC)
A medida serve para facilitar a arrecadação do tributo, bem como evitar guerra fiscal com outros municípios. A inscrição provisória e a emissão de nota fiscal têm a duração de um ano e podem ser prorrogados por igual período, a critério da administração.
A proposta foi criada porque o município recebeu inúmeras obras ligadas à prestação de serviços nos últimos anos, como moradias de planos habitacionais, Contornos da Rodovia dos Tamoios e gasodutos, entre outros empreendimentos.
A inscrição provisória de contribuinte (Decreto 665/2017) destina-se exclusivamente aos prestadores de serviço sem matriz ou filial estabelecida em Caraguatatuba, contratadas por tomador de serviço (pessoa física ou jurídica) para executar trabalho no município.
Após o término do prazo estipulado para o respectivo cadastro, o contribuinte deverá estabelecer uma filial em Caraguatatuba.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-8220 ou 3897-8216. O setor de ISS da Secretaria da Fazenda está localizado na Rua Luiz Passos Junior, 50 (2º Piso) – Centro. O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.
A solicitação
A obrigação acessória de inscrição provisória deve ser requerida de maneira espontânea, em até 30 dias, a partir do início da execução do serviço.

Caraguatatuba tem inscrição provisória no ISS para prestadores de serviço temporários (Fotos: Luis Gava/PMC)
Para solicitar a inscrição provisória, a empresa deve requerer a inscrição com cédula de identidade e CPF do(s) dirigente(s), sócio(s) e representante(s) legal (is); Estatuto Social e suas alterações; inscrição no CNPJ; contrato de prestação de serviço, especificando a data de início e término da realização do serviço; e o requerimento com declaração do contribuinte de configuração de unidade econômica, sem ânimo de permanência, assinado pelo representante legal ou procurador.
A autorização do cadastro fica condicionada a solicitação prévia da atividade a ser executada pelo solicitante, após a devida análise da Fiscalização Tributária. A recusa ou não atendimento em fornecer os dados e demais elementos especificados no Decreto 665/2017, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no Artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 17/2005 (ISSQN).
As infrações relativas à inscrição cadastral prevêem multa de 500 VRM’s (1 VRM= R$ 3,29), valor equivalente a R$ 1.645. A penalidade é aplicada para quem não efetuar a inscrição inicial em cadastro fiscal de tributos mobiliários, quando a infração for apurada por meio de ação fiscal ou denúncia.
O Decreto 665/2017, além do Requerimento de Inscrição Provisória de Contribuinte e o Requerimento/Declaração (anexos ao decreto) estão disponíveis no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/, na parte reservada a legislação.
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