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Recursos da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARIT):
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Se o auto de infração for julgado procedente pela Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, você tem mais 15 dias corridos, contados da data em que for cientificado da decisão da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, para interpor recurso.
Efeito:
O recurso à JARIT também possui efeito suspensivo, mantendo a penalidade suspensa até a decisão final.
Decisão Final:
A decisão da JARIT encerrará a instância administrativa, ou seja, não haverá mais possibilidade de recurso administrativo após essa decisão.
Pagamento da Multa (Após Esgotamento da Instância Administrativa):
- Prazo: Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e a penalidade for mantida (ou seja, seu recurso for negado), a concessionária infratora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento do valor correspondente à multa.
- Consequência: O não recolhimento da multa dentro do prazo estabelecido sujeitará a concessionária à cobrança do valor devido.
Requisitos:
Este recurso deve ser encaminhado á Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte JARIT.
Documentos necessários:
- Defesa do AITP julgado procedente pela Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Presencialmente: Dirija-se à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411, Caraguatatuba – SP. O horário de funcionamento é das 08h às 16h30. O atendimento é por ordem de chegada, e a previsão de tempo de espera é imediata.
Via Remessa Postal: Envie sua documentação para o seguinte endereço: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Apresentação da Defesa 1º Instância JARIT Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera Caraguatatuba-SP CEP: 11660-540 O serviço via remessa postal é processado imediatamente após a chegada da correspondência.
Via Digital: Protocolo on-line disponível no site da prefeitura.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
15 dias corridos.
Forma de prestação do serviço:
Atendimento presencial: Você receberá a prestação do serviço no mesmo momento em que realizar o seu cadastro.
Atendimento via correios: A prestação será realizada imediatamente após a chegada da sua remessa postal em nosso departamento.
Atendimento via processo eletrônico (digital): A prestação será efetuada imediatamente após a disponibilização dos dados no sistema.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de protocolo eletrônico.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
É determinado pela ordem de protocolo eletrônico, ou seja, os recursos são analisados na sequência em que são recebidos eletronicamente.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico. A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Via Protocolo Eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Requisitos:
- Ser pessoa jurídica;
- Dispor de cabine/ponto de vendas;
- Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
- Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;
- Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
- Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
- Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
- Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
- Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
- Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
Documentos necessários:
Para a exploração do serviço de transporte recreativo de passageiros o interessado deverá reunir os documentos abaixo:
I- Ser pessoa jurídica e apresentar os seguintes documentos:
- Contrato social;
- Comprovação de regularidade da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com CNAE compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
- Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
- CNH do motorista, contendo os dísticos EAR e Transporte Coletivo de Passageiros;
- Certidão de prontuário da CNH do motorista;
- Certidão estadual de distribuição criminal, expedida pelo Poder Judiciário;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) contendo a descrição de carroceria transporte recreativo.
- Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
- Contratação de seguro para passageiros;
II – Além dos documentos exigidos acima, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:
- Dispor de cabine/ponto de vendas;
- Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
- Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;
III – Além dos itens de segurança, para cada tipo de veículo, previstos nas resoluções do CONTRAN, os veículos a serem utilizados no transporte recreativo de passageiros, deverão atender aos seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:
- Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
- Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
- Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
- Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
- Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
- Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
- Constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e no Certificado de Registro de Veículo (CRV) a descrição de carroceria transporte recreativo.
- Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
Informações necessárias para acessar o serviço:
Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, situada na Rua Irmã São Francisco, n.º83 – Caputera, através do telefone 3886-6081 ou WhatsApp (12) 99732-5040.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Após análise da documentação, em torno de 30 dias
Forma de prestação do serviço
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto na Seção de Protocolo ou através do protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No Paço Municipal – Seção de Protocolo, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, n.º 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou através do protocolo online.
Prioridades de atendimento:
Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e legislação vigente.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Como se trata de solicitação por processo eletrônico, todas as informações devem ser pelo mesmo canal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Via sistema processo eletrônico.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso de Defesa da Atuação Transporte Público (JARIT)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Se sua empresa foi autuada e deseja apresentar defesa ou recurso da Autuação de Transporte Público devera seguir os passos abaixo:
Requisitos:
Ter uma infração de transporte público, respeitando o prazo informado na notificação para interpor a Defesa em até 15 dias, contados da data de ciência do auto de infração, para apresentar defesa.
Documentos necessários:
- Recurso preenchido de forma legível;
- Cópia do Auto de Infração de Transporte Público (frente e verso);
- Cópia do Contrato Social ou equivalente;
- Cópia do documento do representante legal da empresa;
- Cópia da Procuração de seu representante legal.
Efeito:
A apresentação da defesa te efeito suspensivo, o que significa que o processo e a aplicação da penalidade ficam suspensos até o julgamento da defesa.
Análise:
Após receber a defesa, a SESMOB realizará as diligências necessárias para esclarecer os fatos e, ao final, proferirá o julgamento.
Resultado:
Se a defesa for julgada procedente, o auto de infração será cancelado e o processo arquivado.
Se o auto de infração for julgado procedente (ou seja, a defesa não for aceita), você poderá recorrer à próxima instância.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Presencialmente: Dirija-se à Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Irmã São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP 11.660-411, Caraguatatuba – SP. O horário de funcionamento é das 08h às 16h30. O atendimento é por ordem de chegada, e a previsão de tempo de espera é imediata.
Via Remessa Postal: Envie sua documentação para o seguinte endereço: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Apresentação da Defesa 1º Instância JARIT Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera Caraguatatuba-SP CEP: 11660-540 O serviço via remessa postal é processado imediatamente após a chegada da correspondência.
Via Digital: Protocolo on-line disponível no site da prefeitura.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
15 dias corridos.
Forma de prestação do serviço:
Atendimento presencial: Você receberá a prestação do serviço no mesmo momento em que realizar o seu cadastro.
Atendimento via correios: A prestação será realizada imediatamente após a chegada da sua remessa postal em nosso departamento.
Atendimento via processo eletrônico (digital): A prestação será efetuada imediatamente após a disponibilização dos dados no sistema.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de protocolo eletrônico.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Não se aplica.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Via Protocolo Eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Via Protocolo Eletrônico.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso da Notificação da Penalidade em 1º Instância (JARI)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.
Requisitos:
Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso em JARI de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo.
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, telefone e por meio de processo eletrônico.
A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Consulta de Sepultados
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Administração
Serviços oferecidos:
Consulta de Sepultados no Cemitério Municipal.
Requisitos:
Ter o nome completo do falecido ou nome completo do concessionário.
Documentos necessários:
Não é necessário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Comparecer no Cemitério Municipal, por telefone ou WhatsApp.
No Cemitério Municipal Recanto das Flores, localizada na Av. Rio Branco nº 686 no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, WhatsApp (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato.
Forma de prestação do serviço:
O usuário se dirigirá espontaneamente na Av. Rio Branco nº 686, no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, ZAP (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente no Cemitério Municipal, ou por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro), por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br. ou pelo aplicativo central 156.
Prioridades de atendimento:
Todos os concessionários e familiares no Cemitério Municipal Recanto das Flores são prioritários. Respeita-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente no Cemitério Municipal Recanto das Flores, e-mail, telefone, WhatsApp correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Autorização de Construção, Reforma ou Ampliação da Sepultura
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Administração
Serviços oferecidos:
Solicitação de Autorização para construção, reforma ou ampliação de sepultura.
Requisitos:
Apenas concessionário pode solicitar.
Documentos necessários:
RG E CPF.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O concessionário deve comparecer na Administração do Cemitério Municipal Recanto das Flores, localizada na Av. Rio Branco nº 686 no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, WhatsApp (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato.
Forma de prestação do serviço:
O usuário se dirigirá espontaneamente na Av. Rio Branco nº 686, no Bairro Indaiá – CEP 11.665-600 – Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3882-6731, ZAP (12) 99646-6525, no escritório de segunda à sexta-feira, das 07h às 17h30, sábados, domingos e feriados, das 07h às 12h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente no Cemitério Municipal, ou por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Avenida Engenheiro João Fonseca, nº 233 – Centro), por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br. ou pelo aplicativo central 156.
Prioridades de atendimento:
Todos os concessionários e familiares no Cemitério Municipal Recanto das Flores são prioritários. Respeita-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente no Cemitério Municipal Recanto das Flores, e-mail, telefone, WhatsApp correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Licenças Ambientais
- Licenças Ambientais Conforme Anexo V da Deliberação Normativa nº 01/2024 – Versão pdf
- Licenças Ambientais Conforme Anexo V da Deliberação Normativa nº 01/2024 – versão xlsx
DECRETO Nº 2.145, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, na forma que especifica.”
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011.”
Informações aos Fornecedores Sobre Informe de Rendimento Anual
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Informações aos Fornecedores Sobre Informe de Rendimento Anual
Requisitos:
Todo fornecedor seja pessoa física ou jurídica que tenha tido rendimento junto ao município no exercício anterior.
Documentos necessários:
- Pessoa Física: Documento pessoal (RG, CPF ou CNH).
- Pessoa Jurídica: Contrato Social.
Informações necessárias para acessar os serviços:
- Para pessoa física: CPF
- Para pessoa jurídica: CNPJ
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Atendimento imediato – Prazo máximo de 10 (dez) minutos (a depender da demanda solicitada).
Informe de Rendimento disponível a partir de 20/Março de cada ano.
Forma de prestação do serviço:
Solicitação presencial no Paço Municipal | Área de Contabilidade | Secretaria da Fazenda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Área de Contabilidade – Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato – Prazo máximo de 10 minutos (a depender da demanda solicitada).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda | Área de Contabilidade
- E-mail: contabilidade.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8130.
- Forma digital e através do Portal 156
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito (e-mail) no prazo máximo de 48h.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda | Área de Contabilidade
- E-mail: contabilidade.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Informações aos Fornecedores Sobre Empenho, Recebimento de Nota Fiscal, Pagamentos e Retenções na Fonte
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Fazenda
Serviços oferecidos:
Informações aos Fornecedores Sobre Empenho, Recebimento de Nota Fiscal, Pagamentos e Retenções na Fonte
Requisitos:
Todos os fornecedores tanto pessoa física quanto pessoa jurídica cadastrados junto ao Município, que tenham sido contratados para prestação de serviço ou entrega de material.
Documentos necessários:
- Pessoa Física: Documento pessoal (RG, CPF ou CNH).
- Pessoa Jurídica: Contrato Social
Informações necessárias para acessar os serviços:
Para informações quanto ao pagamento dos serviços prestados ou materiais entregues é necessário informar o nome do fornecedor, número da nota fiscal e do empenho.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Prazo de 48h para levantamento e resposta também via e-mail contabilidade.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea através da solicitação e levantamento da informação necessária via e-mail contabilidade.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br, presencialmente.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
- Presencialmente: Área de Contabilidade – Rua Luiz dos Passos Junior, nº 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30.
- Por e-mail: contabilidade.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Pelo Portal 156.
Prioridades de atendimento:
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento presencial prioritário.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato – Prazo máximo de 10 minutos (a depender da demanda solicitada).
Mecanismos de comunicação com os usuários:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda | Área de Contabilidade
- E-mail: contabilidade.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
- Telefone: (12) 3897-8130.
- Forma digital através do Portal 156
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito (e-mail) no prazo máximo de 48h.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
- Pessoalmente na Secretaria de Fazenda | Área de Contabilidade
- E-mail: contabilidade.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br