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Serviços do Conselho Tutelar
Última atualização: 15/04/2026
Secretaria Responsável:
Gabinete do Prefeito – Conselho Tutelar
Serviços oferecidos:
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, composto por profissionais eleitos pela comunidade, com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando a proteção em situações de risco, negligência, abuso ou violação de direitos. É dever dos Conselheiros Tutelares atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social e familiar.
Aplicar medidas de proteção, conforme os direitos previstos no ECA.
Encaminhar crianças e adolescentes para atendimento psicossocial e educacional, quando necessário.
Representar junto à Justiça quando houver necessidade de medidas mais rigorosas, como a aplicação de medidas socioeducativas.
Orientar pais e responsáveis sobre os direitos e deveres em relação ao cuidado e educação das crianças e adolescentes.
Atuar em situações de violência doméstica ou outros tipos de abuso.
Zelar pelo cumprimento das normas de proteção de direitos de crianças e adolescentes no município.
Requisitos:
Os interessados devem procurar o Conselho Tutelar, munidos dos documentos e originais. Denúncias são aceitas presencialmente e através de telefone.
Documentos necessários:
Documentos originais:
- CPF
- RG
- Comprovante de Endereço
Informações necessárias para acessar os serviços:
O Município de Caraguatatuba tem 2 sedes do Conselho Tutelar, uma que abrange a região norte e central e outra na região Sul do Município.
Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h
Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h
Telefone Plantão: (12) 99723-6758 – das 17:00 às 08:00 de segunda a sexta -feira e sábado, domingos e feriados 24 horas
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Não há como estipular prazo considerando o tipo de atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.
Forma de prestação do serviço:
A prestação de serviços do Conselho Tutelar está relacionada à execução das suas funções de proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atua como uma instituição independente, sendo responsável por zelar pelos direitos e interesses de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A forma de prestação de serviços do Conselho Tutelar envolve várias ações e pode ser entendida em diferentes aspectos, como: Atendimento às demandas da comunidade, acompanhamento de medidas protetivas, encaminhamentos, ações preventivas educativas, colaboração com outras instituições.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
O Conselho Tutelar possui um horário de funcionamento, mas, em muitos casos, existe plantão 24 horas para atender a situações de urgência e emergência. A população tem acesso aos serviços do Conselho Tutelar, seja pessoalmente, por telefone ou até mesmo por canais de denúncia, como Disque 100, quando se trata de situações de abuso ou violência.
Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h
Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h
Telefone Plantão (12) 99723-6758 – das 17h às 08h de segunda a sexta-feira e sábado, domingos e feriados 24 horas
Prioridades de atendimento:
O ECA (Lei nº 8.069/1990) orienta e define as situações que exigem ação do Conselho Tutelar, com foco na proteção da criança e do adolescente em situações de risco.
Portanto, a prioridade no atendimento do Conselho Tutelar é, em primeiro lugar, garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, com base nas situações de vulnerabilidade e violação de direitos mais urgentes.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
O tempo de espera para atendimento no Conselho Tutelar pode variar dependendo de vários fatores, como a gravidade da situação, a quantidade de casos a serem atendidos no momento, No entanto, de acordo com a legislação e as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento deve ser imediato, principalmente em casos de risco ou emergência.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h
Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Conselho Tutelar Centro:
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3883-7885
Endereço: Av. Vereador Aristides Anízio n° 1040 – Indaiá – Rua do AME Atendimento ao público: 08h às 17h
Conselho Tutelar Região Sul:
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3887-1602
Endereço: Rua Luís Nicolau Fagundes Varela n° 71, Travessão.
Atendimento ao público: 08h às 17h
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
De forma presencial na Sede do Conselho Tutelar Centro ou Sul.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Modelo de Etiquetas de Arquivamento
* Atualizado em 10/03/2026
Projeto “TEAtivo, TEAmar” – Praia Acessível
Última atualização: 13/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Serviços oferecidos:
O projeto compõe o Programa Praia Acessível e visa promover a prática da atividade física (lúdica, recreativa, terapêutica e pré-esportiva) como ferramenta de desenvolvimento e aprimoramento das habilidades e capacidades psicomotoras, sensoriais e sociais, voltado a adolescente com o Transtorno do Espectro Autista, com idade entre 12 e 17 anos.
Localização: Av. Dr. Arthur Costa Filho, Praia Acessível (Avenida da Praia, atrás do palco da Praça da Cultura). Tenda montada na praia ou atendimento na casinha de apoio azul na avenida.
Observação: Projeto com ação intersecretarial; período programado e capacidade de atendimento delimitadas.
Requisitos:
Pré-requisito para participação: Possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, em qualquer nível de suporte, ter de 12 a 17 anos e estar com cadastro atualizado na SEPEDI. As inscrições podem ser feitas na SEPEDI e contato para inscrição pelo e-mail sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br. No local será feita uma ficha de inscrição/anamnese junto ao responsável, para controle e informações importantes sobre o participante, e será destinado o horário para realização das atividades, que duram em média 40min.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediata após cadastro.
Forma de prestação do serviço:
Atendimento semanal às quintas-feiras, das 9h às 16h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Atendimento preferencial.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias;
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU)
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS – AUDIÊNCIA PÚBLICA – 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Respostas aos questionamentos de Munícipes apresentados por intermédio de Whatapp da Câmara Municipal durante a 4ª. Audiência Pública (24/11/2025) sobre o PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 74/2025, que Institui a taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos no Município de Caraguatatuba e dá outras providências”
COMUNICADO – 03 DE OUTUBRO DE 2025
Questionamentos e respostas referentes à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU)
Atendimento Clínico de Animais (consulta)
Última atualização: 08/07/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde
Serviços oferecidos:
Atendimento Clínico de Animais (consulta).
Requisitos:
Os interessados devem ser maiores de 18 anos, residentes em Caraguatatuba e apresentarem RG e CPF, comprovante de residência em seu nome, e comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), ou apresentação de documento que comprove o recebimento de benefício (extrato bancário com nome do beneficiário e identificação e valor do benefício) ex: bolsa família, aposentadoria, etc, ou declaração de contador (com dados da empresa, CNPJ e assinatura), informando a renda mensal do interessado. O animal deve estar dentro de uma caixa de transporte caso for de pequeno porte, ou com guia e coleira.
Documentos necessários:
Residentes em Caraguatatuba, apresentação do RG e do CPF, comprovante de residência em seu nome e comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), ou apresentação de documento que comprove o recebimento de benefício (extrato bancário com nome do beneficiário e identificação e valor do benefício) ex: bolsa família, aposentadoria, etc, ou declaração de contador (com dados da empresa, CNPJ e assinatura), informando a renda mensal do interessado.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses sito a Avenida Ministro Dílson Funaro, 115 – Jardim Britânia ou entrar em contato através do telefone 3887-6888 a fim de verificar disponibilidade de horário para atendimento do animal.
Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:
Agendamento de acordo com horários disponíveis para atendimento.
Forma de prestação do serviço:
No próprio Centro de Controle de Zoonoses na data e horário agendados.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
156 e Ouvidoria.
Prioridades de atendimento:
Ordem de horário de agendamento.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Através do telefone (12) 3887-6888.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Via 156 e Ouvidoria.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Via telefone (12) 3887-6888.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Licenças Ambientais Emitidas
2025
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 001.2025
Razão Social: Luana Mendonça de Menezes
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 002.2025
Razão Social: Construtora e Terraplenagem Brasil EIRELI
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 003.2025
Razão Social: Neusa Aparecida dos Santos – ME
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 004.2025
Razão Social: Geloten Indústria e Comércio de Gelo LTDA
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 005.2025
Razão Social: Conveniência Gamar LTDA
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 006.2025
Razão Social: Aquavilla Móveis Planejados LTDA
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 007.2025
Razão Social: Leonardo Angelicola Galheriano
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 009.2025
Razão Social: Caraguatatuba Serviços de Alinhamento LTDA
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 010.2025
Razão Social: Nelson Alexandre Brandão Feragens ME
LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 011.2025
Razão Social: Litoral Madeiras LTDA
Catalogação de Empresas Turísticas para Ações Promocionais
Última atualização: 27/06/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Turismo.
Serviços oferecidos:
A Secretaria Municipal de Turismo realiza a catalogação de empresas do setor turístico com o objetivo de ampliar a divulgação dos serviços ofertados na cidade, fortalecer a rede de prestadores locais e integrá-los às ações promocionais desenvolvidas pelo município.
Esse cadastro permite que agências de turismo, meios de hospedagem, guias de turismo, transportadoras turísticas, empresas de lazer, gastronomia e demais segmentos façam parte de materiais institucionais, campanhas publicitárias, feiras, eventos e roteiros oficiais promovidos pela SETUR.
Requisitos:
Empresas e profissionais do setor turístico formalmente estabelecido e com atuação regular no município com o objetivo de valorizar e dar visibilidade as empresas incentivando o consumo local e fortalecendo a imagem de Caraguatatuba como destino turístico.
Documentos necessários:
O interessado deve participar do chamamento público permanente disponível no site da Secretaria, apresentar documentação básica (CNPJ, alvará, contato atualizado, breve descrição dos serviços oferecidos, entre outros) e manter seus dados atualizados periodicamente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Através dos telefones 12 3897-7910 (fixo e WhatsApp) e 3897-7920 ou na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h30 ou pelo site https://www.caragua.tur.br/chamamento-empresas/
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital, até o décimo dia útil de cada mês, no site oficial da prefeitura.
Forma de prestação do serviço:
O cadastro pode ser feito por meio de formulário eletrônico, conforme campanhas de atualização e chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Turismo.
As empresas cadastradas e habilitadas, poderão ser utilizadas em mídias oficiais da Prefeitura, sites institucionais, materiais impressos, apresentações em feiras e eventos turísticos regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na SETUR e serão encaminhadas ao chefe imediato para que a demanda seja atendida ou pelo e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br e na possibilidade do não atendimento, o cidadão poderá encaminhar a manifestação para o 156.
Prioridades de atendimento:
Casos de ação judicial que comprovem a urgência
Previsão de tempo de espera para atendimento:
A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital, até o décimo dia útil de cada mês, no site oficial da prefeitura.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
A Comissão de Habilitação divulgará a lista de inscritos habilitados através de Edital no site da prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone, WhatsApp (12) 3897.7910 .
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Através do diário oficial do município, presencialmente na Secretaria de Turismo, e-mailturismo@caraguatatuba.sp.gov.br, telefone, WhatsApp (12) 3897.7910.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Cessão de Espaços Públicos para Eventos Particulares
Última atualização: 27/06/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Turismo.
Serviços oferecidos:
A Secretaria Municipal de Turismo contribui para o processo de cessão de espaços públicos sob sua responsabilidade para a realização de eventos de iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, desde que em conformidade com as normas municipais e com interesse turístico, cultural, esportivo ou de lazer para o município.
O objetivo é organizar e regular o uso dos espaços públicos, garantindo que as atividades promovidas estejam alinhadas com o planejamento turístico da cidade, promovam a ocupação responsável dos equipamentos públicos e contribuam para a movimentação econômica local.
Requisitos:
O evento deve apresentar finalidade compatível com os interesses públicos e turísticos do município e o uso do espaço não pode comprometer a segurança, mobilidade urbana, meio ambiente e o patrimônio público.
Documentos necessários:
A documentação exigida pode variar conforme o tipo e porte do evento, mas geralmente inclui: requerimento padrão preenchido, documentos pessoais ou, no caso de pessoa jurídica, CNPJ e contrato social, além do documento do responsável legal. Também é necessário apresentar o projeto do evento com croqui do espaço, programação e estimativa de público. Dependendo das atividades previstas, podem ser exigidas licenças específicas, como alvarás da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros. Devem ser incluídas ainda certidões negativas de débitos municipais e, se aplicável, comprovante de pagamento da taxa de uso do espaço. Outros documentos poderão ser solicitados conforme a análise técnica da Secretaria.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Através dos telefones 12 3897-7910 (fixo e WhatsApp) ou na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Av. Arthur Costa Filho, 25, Centro, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h30.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.
Forma de prestação do serviço:
Cada evento tem sua especificidade em relação à data, local e horário. Não há um padrão.
A solicitação será analisada quanto à disponibilidade do local, adequação do evento, impacto no entorno e cumprimento das normas de segurança, acessibilidade e meio ambiente. Poderão ser exigidas autorizações complementares de outros órgãos públicos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
A solicitação de cessão de espaços públicos para eventos particulares deve ser feita por meio de abertura de processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura. O pedido deve ser formalizado com a descrição completa do evento, documentos do proponente, cronograma de montagem e desmontagem, e demais exigências técnicas.
Prioridades de atendimento:
Casos de ação judicial que comprovem a urgência
Previsão de tempo de espera para atendimento:
O prazo de resposta pode variar conforme a complexidade do evento e a documentação apresentada, respeitando o prazo máximo previsto em legislação municipal.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, e-mail turismo@caraguatatuba.sp.gov.br , telefone e WhatsApp (12) 3897.7910.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Depende da demanda. As manifestações devem ser por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Processo administrativo no sistema de protocolo da Prefeitura, pessoalmente na Secretaria de Turismo, telefone e WhatsApp (12) 3897.7910.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Inclusão em Movimento
Última atualização: 03/02/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Serviços oferecidos:
Desenvolvimento do esporte paralímpico para pessoas com deficiência nas modalidades da natação, atletismo, bocha e tênis de mesa.
Localização: Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI) e Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.
Observação: Projeto com ação itinerante e intersecretarial.
Requisitos:
Ser pessoa com deficiência e realizar cadastro na SEPEDI.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, que comprove moradia no município de Caraguatatuba;
- Laudo/Relatório médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a deficiência.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Realizar cadastro na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediata após cadastro.
Forma de prestação do serviço:
Aula semanal a ser agendada de acordo com a modalidade.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.
Prioridades de atendimento:
Atendimento preferencial.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.