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Perguntas Frequentes – Transporte Público

Atualizado em: 25/08/2026

1– Os ônibus da frota da Cidade de Caraguatatuba são inspecionados periodicamente?

Toda a frota vinculada ao transporte público municipal é vistoriada anualmente, conforme determina o contrato de concessão em vigor. Durante a vistoria, são verificados os itens internos e externos dos veículos, com foco na segurança, acessibilidade, conforto e demais condições necessárias à adequada prestação do serviço. Além disso, diariamente, os Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte realizam a fiscalização e o acompanhamento da frota e da operação do transporte público municipal, incluindo o cumprimento das viagens e dos horários programados.


2 – O que é necessário para registrar uma reclamação sobre o estado de conservação de um ônibus?

Para registrar a reclamação, é importante anotar o prefixo do ônibus e, se possível, informar também a linha, o local, a data e o horário da ocorrência. Essas informações facilitam a identificação do veículo e a apuração dos fatos.


3 – O que fazer se o meu Cartão de Pessoa Física apresentar mau funcionamento?

Inicialmente, o usuário deve procurar o Guichê da Sou Caraguá, localizado na Rodoviária. Caso o problema não seja resolvido, poderá utilizar os canais oficiais de atendimento do Município: Canal 156 ou telefone 0800 778 8080.


4 – O que é necessário para registrar uma reclamação sobre a falta de acessibilidade de um ônibus da linha?

A reclamação pode ser registrada pelos canais oficiais de atendimento do Município: Canal 156 ou telefone 0800 778 8080. Sempre que possível, informe o prefixo do ônibus, a linha, o local, a data e o horário da ocorrência para facilitar a apuração.


5 – O que é necessário para registrar uma reclamação sobre condução perigosa do motorista?

Para registrar a reclamação, anote o prefixo do ônibus e, se possível, a linha, a data, o horário, o local da ocorrência e o nome do motorista. Essas informações são importantes para a correta identificação e apuração do fato.


6 –  Como fazer uma sugestão, elogio ou reclamação do serviço de transporte por ônibus?

Sugestões, elogios ou reclamações sobre o serviço de transporte público municipal por ônibus podem ser registrados pelos canais oficiais de atendimento do Município: Canal 156 ou telefone 0800 778 8080.


7 – Quais os horários das linhas de ônibus?

Os horários, linhas e itinerários do Sistema Municipal de Transporte Público podem ser consultados na página oficial da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, no site da empresa operadora ou por meio do aplicativo Sou Caraguá.


8 – Como e quando é feita a fiscalização das linhas de ônibus?

A fiscalização é realizada diariamente pela Seção de Fiscalização de Transportes e Infrações da SESMOB, por meio dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte. O acompanhamento ocorre de forma remota, pela plataforma Flits, e também presencialmente nos terminais e ao longo dos itinerários das linhas municipais. São verificados, entre outros aspectos, o cumprimento das viagens e dos horários programados, com o registro de faltas, atrasos e demais ocorrências, visando assegurar a regularidade do serviço e o bom atendimento aos usuários.


9 – Como solicitar a criação, prolongamento ou alteração de uma linha de ônibus?

A solicitação de criação, prolongamento ou alteração de linha de ônibus pode ser encaminhada pelos canais oficiais de atendimento do Município: Canal 156 ou telefone 0800 778 8080.


10 – Como solicitar o acréscimo de veículos caso a linha que utilizo apresente superlotação?

A solicitação de acréscimo de veículos ou de reforço da oferta em uma linha que apresente superlotação pode ser registrada pelos canais oficiais de atendimento do Município: Canal 156 ou telefone 0800 778 8080.

transparencia Publicado em 25/08/2026
Tarifa Diferenciada Mediante Uso do Cartão Eletrônico

Última atualização: 21/08/2026

O sistema municipal adota valores diferenciados conforme a forma de pagamento da passagem, constituindo incentivo à utilização do sistema eletrônico de bilhetagem.

Público Alvo

Todos os usuários pagantes do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo.

Natureza do Benefício:

Benefício Tarifário pelo uso da bilhetagem eletrônica ( cartão eletrônico).

Documentos necessários:

Documento de identificação com foto.

Onde Solicitar?

Guichê da Concessionária SOU localizado na Rodoviária.

Como utilizar?

Possuir e utilizar o cartão eletrônico válido do sistema municipal no momento do embarque.

Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável

O cartão não tem validade e os créditos adquiridos poderão ser utilizados em até 2 anos.

 Legislação aplicável

  • Lei Municipal 465/1994 e
  • Lei Municipal 1265/2006
  • Decreto Municipal 1821/2023 e
  • Contrato de Concessão do Transporte Público Municipal n°16/23.

Canal para informações e esclarecimentos


  • Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
  • Telefone: 0800-778-8080

transparencia Publicado em 21/08/2026
Integração tarifária do Transporte Público Coletivo- Integração Tarifária Temporal

Última atualização: 21/08/2026

Mecanismo que permite ao usuário do transporte público coletivo realizar a continuidade de sua viagem utilizando outra linha municipal, dentro do período estabelecido pelo sistema, sem pagamento de uma segunda tarifa, desde que observadas as condições da integração.

Público Alvo

Usuários do sistema regular de transporte coletivo municipal que utilizem o cartão eletrônico de transporte.

Natureza do Benefício:

Isenção da cobrança de uma segunda tarifa dentro das condições de integração temporal.

Documentos necessários:

Documento de identificação com foto. 

Onde Solicitar?

Guichê da Concessionária SOU localizado na Rodoviária.

Como utilizar?

  • A integração é realizada por meio do sistema de bilhetagem eletrônica.
  • Após o primeiro embarque e pagamento da tarifa com o cartão eletrônico, o usuário poderá utilizar outra linha dentro do intervalo de até 90 minutos, sem cobrança de uma nova tarifa, desde que o deslocamento se enquadre nas condições operacionais estabelecidas pelo sistema e não caracterize simples retorno do percurso.
  • A integração não se aplica ao pagamento realizado exclusivamente em dinheiro, uma vez que depende da identificação eletrônica da primeira utilização para processamento do benefício.

Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável

O cartão não tem validade e os créditos adquiridos poderão ser utilizados em até 2 anos.

 Legislação aplicável

  • Lei Municipal 465/1994 e
  • Lei Municipal 1265/2006
  • Decreto Municipal 1821/2023 e
  • Contrato de Concessão do Transporte Público Municipal n°16/23.

Canal para informações e esclarecimentos

  • Transporte Público MunicipalSecretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
  • Telefone: 0800-778-8080
transparencia Publicado em 21/08/2026
Passe escolar gratuito – Estudantes da Rede Pública

Última atualização: 21/08/2026

Benefício destinado a garantir o deslocamento gratuito, por meio do sistema municipal de transporte público coletivo, aos estudantes que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

Público Alvo

Estudantes residentes no Município de Caraguatatuba que efetivamente frequentem a rede pública de ensino, abrangendo, conforme a legislação municipal, alunos do ensino fundamental, ensino médio e cursos técnicos profissionalizantes que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Natureza do Benefício:

Gratuidade tarifária destinada ao deslocamento escolar.

Documentos necessários:

Estar matriculado na respectiva escola. 

Onde Solicitar?

Secretaria da escola onde o aluno se encontra matriculado.

Requisitos:

  • O estudante deverá atender às condições previstas na legislação municipal e realizar o respectivo cadastramento.
  • Para obtenção do cartão de transporte, o interessado, ou seu responsável legal quando menor de 18 anos, deverá procurar a secretaria da unidade escolar;
  • A concessão está condicionada à comprovação dos requisitos educacionais, de residência e frequência escolar previstos na regulamentação aplicável.

Como utilizar?

O cartão do Passe Escolar é de uso pessoal e intransferível e deverá ser utilizado exclusivamente pelo aluno beneficiário, mediante validação em cada embarque. É proibido emprestar, ceder ou permitir sua utilização por terceiros. O aluno deverá apresentá-lo e comprovar sua identidade sempre que solicitado pela fiscalização. Nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 803/1999, o benefício não possui restrição quanto aos horários de utilização nem aos dias da semana.

Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável

O Recadastramento é obrigatório no início do período letivo, após a rematrícula do aluno.

 Legislação aplicável

  • Lei Municipal nº 803/1999, e respectivas normas regulamentares aplicáveis.

Canal para informações e esclarecimentos

  • Secretaria Municipal de Educação
  • Telefone: (12) 3897-7000
transparencia Publicado em 21/08/2026
Credencial de Gratuidade para Pessoa com Deficiência – Programa Acesso Livre

Última atualização: 21/08/2026

Benefício destinado à pessoa com deficiência que atenda aos requisitos legais, possibilitando a utilização gratuita do transporte público coletivo municipal mediante credencial específica.

A gratuidade poderá ser estendida a um acompanhante, quando comprovada a necessidade de acompanhamento para locomoção.

Público Alvo

Pessoa com deficiência, de caráter permanente ou temporário, que possua renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional, observados os demais requisitos previstos na legislação municipal.

Natureza do Benefício:

Gratuidade tarifária condicionada ao atendimento dos critérios legais e à emissão da respectiva credencial.

Documentos necessários:

O interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar requerimento perante a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso – SEPEDI, acompanhado, entre outros, dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade ou certidão de nascimento;
  • CPF;
  • Comprovante atualizado de endereço residencial;
  • Relatório médico contendo data de emissão, CID, assinatura e identificação do médico, descrição da deficiência e indicação se é permanente ou temporária;
  • Comprovantes de renda dos integrantes do núcleo familiar.

Quando houver necessidade de acompanhante, essa condição deverá constar expressamente do relatório médico.

A documentação é analisada pela SEPEDI, especialmente quanto à comprovação da deficiência, renda familiar e eventual necessidade de acompanhante.

Onde Solicitar?

SEPEDI – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do IdosoEndereço: Rua Jorge Burihan, n° 10 – Jardim Jaqueira – Caraguatatuba.

Como utilizar?

Quantidade de utilizações:

A pessoa com deficiência e, quando autorizado, seu acompanhante possuem direito a 60 passagens a cada período de 30 dias, não cumulativas para os períodos seguintes.

Acompanhante:

Cada beneficiário poderá ter direito a um acompanhante, desde que a necessidade esteja devidamente comprovada e reconhecida nos termos da legislação.

Credencial:

A primeira emissão da credencial é gratuita. Em situações de perda, extravio ou destruição, aplicam-se as regras estabelecidas na legislação municipal para emissão de segunda via.

Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável

O prazo de validade será de dois anos para o caso de deficiência de caráter permanente e, nos casos de deficiência de natureza temporária, conforme previsão contida em laudo médico. Vencida a credencial, a utilização só será possível mediante recadastramento.

 Legislação aplicável

  • Lei Municipal nº 2.651/2023.

Canal para informações e esclarecimentos


transparencia Publicado em 21/08/2026
Gratuidade no Transporte Público Coletivo Municipal para Pessoa Idosa

Última atualização: 21/08/2026

Consiste na utilização gratuita do serviço regular de transporte público coletivo urbano municipal pelas pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Público Alvo

Pessoas com 65 anos ou mais.

Natureza do Benefício:

Gratuidade integral da tarifa.

Documentos necessários:

Para usufruir da gratuidade, a pessoa idosa deverá comprovar sua idade mediante apresentação de documento pessoal válido, observadas as regras operacionais do sistema municipal de bilhetagem.

Onde Solicitar?

Guichê da Concessionária  SOU localizado na Rodoviária.

Como utilizar?

Para usufruir da gratuidade, a pessoa idosa deverá comprovar sua idade mediante apresentação de documento pessoal válido, observadas as regras operacionais do sistema municipal de bilhetagem.

Prazo de validade/recadastramento, quando aplicável

Um ano – haverá vencimento automático da credencia na data do aniversário do usuário beneficiário sendo necessário comparecer ao Guichê da Concessionária SOU para recadastramento e atualização de dados.

 Legislação aplicável

  • Constituição Federal, art. 230, §2º;
  • Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, art. 39.

Canal para informações e esclarecimentos

transparencia Publicado em 21/08/2026
Programa de Capacitação e Eventos

Última atualização: 21/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

As ações do referido projeto se desenvolvem a partir do calendário de eventos do ano e de acordo com a necessidade de formação para profissionais da rede municipal, da rede parceira socioassistencial e/ou da população, relacionados à qualificação no atendimento a pessoa com deficiência e a pessoa idosa.

Eventos Oficiais 2º Semestre 2026:

  • Arraiá Tamu Junto Vem Cum Nóis – Festa Julina da SEPEDI em parceria com as Organizações Sociais do Terceiro Setor – Julho
  • Setembro Verde – Setembro
  • Semana de Valorização à Pessoa Idosa – Outubro
  • Jogos Municipais da Pessoa Idosa de Caraguatatuba- JOMPIC – Outubro
  • Semana de Valorização à Pessoa com Deficiência – Dezembro

Localização: A depender do evento ou formação em desenvolvimento.

Requisitos:

A depender do evento ou formação em desenvolvimento.

Documentos necessários:

  • A depender do evento ou formação em desenvolvimento.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP ou por telefone 38863050 ou email sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

A depender do evento ou formação em desenvolvimento.

Forma de prestação do serviço:

A depender do evento ou formação em desenvolvimento.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

A depender do evento ou formação em desenvolvimento.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A depender do período de inscrições abertas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 21/07/2026
Projeto Famílias Atípicas em Rede: Grupo de Acolhimento e Formação

Última atualização: 21/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

Serviços oferecidos:

O projeto é destinado às mães, pais e ou familiares de pessoas com deficiência com o objetivo de levar acolhimento e formação voltados às questões técnicas e humanas à cerca do conhecimento, tratamento e desenvolvimento das deficiências e seus impactos biopsicossociais.

Localização: Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

Observação: Projeto semestral com temáticas específicas, com atendimentos quinzenais, de acordo com o interesse e número de inscritos, com encontros programados a ser desenvolvido com o grupo.

Requisitos:

Ser membro familiar de pessoa com deficiência com cadastro na SEPEDI.

Documentos necessários:

Comprovação documental de parentesco com pessoa com deficiência cadastrada na SEPEDI.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP ou por telefone 38863050 ou email sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Projeto semestral, a depender da abertura do projeto para inscrições.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento quinzenal às sextas-feiras, quando em desenvolvimento e inscrito.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação disponível no local de realização do Programa. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Familiares/Responsáveis por pessoas com deficiência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

A depender do período de inscrições abertas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 21/07/2026
Curso de Formação em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais (Iniciante, Intermediário e Avançado)

Última atualização: 20/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

Serviços oferecidos:

Curso de Formação em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais (Iniciante, Intermediário e Avançado)

Requisitos:

Ser munícipe e realizar inscrição no período divulgado e oportunizado através dos canais oficiais do governo municipal.

Documentos necessários:

  • Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Realizar inscrição presencialmente na SEPEDI no período divulgado.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediato.

Forma de prestação do serviço:

De segunda-feira à sexta-feira, em horário de atendimento ao público na SEPEDI no período de inscrições abertas, normalmente no início dos semestres.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI, situada a rua Jorge Burihan nº 10, Jardim Jaqueira ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de inscrição até completar as vagas disponibilizadas.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico 3886-3050, e-mail sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/07/2026
Plataforma Caraguá LIBRAS

Última atualização: 20/07/2026

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Secretaria Municipal de Educação

Serviços oferecidos:

A Plataforma Caraguá Libras é um serviço de intermediação, interpretação e tradução de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para Português e vice-versa. A ferramenta digital, com recursos de tradução simultânea em Libras, possibilita a intermediação comunicacional em tempo real entre servidores públicos ouvintes e cidadãos surdos, mesmo na ausência de conhecimento prévio da língua de sinais por parte do atendente.

Requisitos:

Ser pessoa com deficiência auditiva /surda.

Documentos necessários:

Nenhum.

Informações necessárias para acessar o serviço:

A população surda ou servidores públicos podem acessar o serviço por meio do QrCode em cartazes dispostos nas recepções dos serviços municipais da Prefeitura, de forma gratuita, com internet patrocinada, garantindo o atendimento on-line imediato por meio de um intérprete de libras.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Imediato.

Forma de prestação do serviço:

Através de aplicativo/QrCode disponíveis nas repartições públicas.

Quando necessário o atendimento poderá ser realizado presencialmente por profissional especialista na SEPEDI, ocorrendo de segunda-feira à sexta-feira, em horário de atendimento ao público na SEPEDI.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser apresentadas por escrito diretamente na SEPEDI, situada a rua Jorge Burihan nº10, Jardim Jaqueira ou por meio do preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. Caso a solicitação do usuário não seja atendida pela Secretaria, será possível registrar manifestação junto à Ouvidoria Municipal, por meio do site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, pessoalmente na Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br ou telefone 156.

Prioridades de atendimento:

Pessoas com deficiência auditiva/surdez.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediato via videochamada telefônica.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior; com prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico 3886-3050, e-mail sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br ou comparecimento na SEPEDI.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 20/07/2026