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Agentes Comunitários de Saúde de Caraguatatuba passam a ter adicional de insalubridade calculado sobre salário-base

Agentes Comunitários de Saúde de Caraguatatuba passam a ter adicional de insalubridade calculado sobre salário-base
Agentes Comunitários de Saúde de Caraguatatuba passam a ter adicional de insalubridade calculado sobre salário-base

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da Prefeitura de Caraguatatuba passam a ter o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base. A mudança está prevista na Lei nº 2.821/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1.990, de 28 de novembro de 2011.

#PraTodosVerem: Agentes Comunitários de Saúde (Foto: Divulgação/PMC)

A norma foi sancionada pelo prefeito Mateus Silva e publicada na edição nº 1.801 do Diário Oficial Eletrônico do Município, na última terça-feira (10). Com a nova regra, o adicional de insalubridade, fixado em 40%, 20% ou 10% (conforme o Decreto Municipal nº 80/2013), deixa de ser calculado com base no salário-mínimo nacional e passa a incidir diretamente sobre o vencimento do servidor. A medida alcança os Agentes Comunitários de Saúde que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Caraguatatuba.

Na prática, a alteração garante que o valor do adicional acompanhe o salário do profissional, corrigindo uma distorção existente na legislação municipal e promovendo um reconhecimento mais adequado do trabalho desenvolvido em condições insalubres. O benefício permanece assegurado aos casos em que a atividade é exercida de forma habitual e permanente, conforme os critérios definidos pelo governo federal.

Ao comentar a mudança, o prefeito Mateus Silva destacou que a iniciativa integra um conjunto de ações adotadas no início de 2026 voltadas à valorização do funcionalismo público municipal. Entre as medidas estão o pagamento das progressões funcionais dos quadros do magistério e administrativo, a aplicação de promoções, o reajuste do vale-alimentação — fixado em R$ 565 e R$ 525, conforme o piso salarial —, o reajuste do vale-refeição, de R$ 30 para servidores com jornada de 40 horas semanais e de R$ 15 para os que cumprem 30 horas semanais, além do reajuste salarial de 4,49% da categoria.

Segundo o prefeito, a atualização da lei corrige uma inconsistência histórica. “O adicional de insalubridade passa a ser calculado sobre o salário-base do servidor, em consonância com a legislação federal. Isso traz mais segurança jurídica e garante o correto enquadramento legal aos agentes comunitários de saúde, que atuam diretamente junto à população, na atenção básica de Caraguatatuba”, afirmou.

Secretaria de Comunicação – 10/2/2026

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