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Ecopontos
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Serviços oferecidos:
Local licenciado onde o munícipe pode descartar resíduos de construção civil, restos de poda, eletrodomésticos, móveis, lâmpadas e material reciclável para a coleta seletiva.
Requisitos:
Pessoa física, transporte voluntário do material até 1 m³ para o Ecoponto.
Documentos necessários:
Não é necessário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
No Município existem quatro ecopontos em bairros estratégicos para atender melhor os munícipes.
O Ecoponto unidade Golfinhos, localizado na Rua Alameda Corais, número 365, Golfinhos, próximo ao posto Flecha localizado na Rodovia Rio-Santos.
O Ecoponto unidade Martin de Sá, localizado na Rua Carijós, número 170, Martin de Sá, próximo ao parque do ParCão.
O Ecoponto unidade Massaguaçu, localizado entre a esquina da Avenida Antônio de Lucca e Avenida Três, loteamento Jardim do Sol, Massaguaçu.
O Ecoponto unidade Tinga, localizado na Avenida Rio Grande do Norte, Tinga – rua principal da Feira do Rolo.
*Não serão aceitos materiais oriundos de empresas (CNPJ).
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Imediato.
Forma de prestação do serviço:
O munícipe leva o material na quantidade de até 1m³ até o Ecoponto, voluntariamente, onde será recebido pelos funcionários que farão a triagem desse material e será realizado o descarte em caçambas ou baias correspondentes.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato por meio dos canais oficiais:
E-mail: servicospublicos@caraguatatuba.sp.gov.br
Protocolo: 156
Contato telefônico: (12) 3885-4550.
Prioridades de atendimento:
Todos os usuários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
7 (sete) dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Serviços Públicos, telefone e e-mail.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Atendimento presencial ou manifestações por meio do protocolo 156.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Serviços Públicos.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Coleta Seletiva
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Serviços oferecidos:
Coleta porta a porta de materiais recicláveis.
Requisitos:
Separação e higienização adequada dos resíduos sólidos recicláveis. Dispor o material reciclável de maneira que possa ser identificado como tal.
Documentos necessários:
Não é necessário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro – CEP 11.660-270 – Caraguatatuba – SP.
Telefone: (12) 3897-2530.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Semanalmente.
Forma de prestação do serviço:
O munícipe dispõe o material reciclável na porta de sua casa, embalado de forma que o diferencie do lixo comum, e o caminhão da coleta seletiva passa uma vez por semana em cada bairro para recolhê-lo.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas pelos diferentes canais de atendimento da Secretaria do Meio Ambiente. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito á Av. Frei Pacífico Wagner, 985 – Centro), pelo aplicativo ou site do 156 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda por e- mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br.
Prioridades de atendimento:
Todos os usuários atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Uma Semana.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Telefone: (12) 3897-2530
E-mail: meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via Sistema de Protocolo Online ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Telefone: (12) 3897-2530
E-mail: meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Adote o Verde
Última atualização: 15/06/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Urbanismo.
Serviços oferecidos:
Programa municipal, onde o usuário se dirigirá até o Paço Municipal para solicitar a abertura do processo com os documentos em mãos ou eletronicamente pelo processo online.
O Programa tem a intenção incentivar e viabilizar ações da iniciativa privada para a zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas de praças, jardins, parques e de áreas verdes.
Requisitos:
Serviço voltado exclusivamente à Pessoa Jurídica e Microempreendedores.
Documentos necessários:
- Carta de intenção (Anexo I);
- Cópia do Contrato Social, Estatuto, registro comercial;
- Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Cópia da identidade e CPF do gerente, sócio-administrador, presidente ou responsável pela entidade, conforme Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição;
- Proposta quanto às ações pretendidas de zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas, indicando qual das modalidades previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 587, de 05 de fevereiro de 1997 será adotada;
- Descrição das melhorias paisagísticas e ambientais, devidamente instruída com projetos, plantas, croqui de localização, fotos, cronogramas e outros documentos que a Administração Pública julgar pertinentes.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Urbanismo, localizada na Av. Brasil nº 749 – 11.661-200– Caraguatatuba – SP, telefone (12) 3886-6060, ou através do processo online.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 30 dias para andamento do processo administrativo.
Forma de prestação do serviço:
De segunda a sexta-feira das 09h às 16h30, na Secretaria Municipal de Urbanismo, localizada na Av. Brasil nº 749 – 11.661-200– Caraguatatuba – SP, a pessoa jurídica ou microempreendedor se dirigirá espontaneamente no local do programa e será recepcionado por um atendente, que dará todas as instruções necessárias para o prosseguimento do processo ou via protocolo online .
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito ou pelo telefone (12) 3886-6060, diretamente na Secretaria Municipal de Urbanismo. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio do Aplicativo ou site do 156 ou pela Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba) ou pessoalmente no endereço: Av. Frei Pacífico Wagner, nº 985 – Centro ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br .
Prioridades de atendimento:
Todos os usuários atendidos na Secretaria Municipal de Urbanismo são prioritários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria Municipal de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, comparecimento na Secretaria Municipal de Urbanismo ou via processo online.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Orientação/Palestras
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Eventualmente a equipe de atendimento e fiscalização do Procon Municipal, promove orientações em setores públicos e privados com pré-agendamento e ministra palestras sobre relações de consumo.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
O PROCON também presta serviços relacionados à Nota Fiscal Paulista, atua no Núcleo de Tratamento ao Superendividado e promove palestras e oficinas de educação para o consumo destinadas a consumidores e fornecedores.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Fiscalização
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
As irregularidades nas relações de consumo são verificadas pela equipe de fiscalização impulsionada por denúncias ou indícios de sua ocorrência. O destino da equipe de fiscalização é discricionário, no entanto, o ato fiscalizatório é vinculado.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Reclamação
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Casos não solucionados na primeira fase (CIPs), com agendamento e realização de audiência para um acordo amigável conciliatoriamente. Ainda haverá os casos em que não será elaborada a CIP e será aberta diretamente a reclamação.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
O PROCON além de realizar audiências de conciliação, mantém e divulga o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e encaminha demandas coletivas ao Ministério Público.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Atendimento 156
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Devido a Pandemia Covid-19”, e para dar continuidade aos atendimentos deste órgão, além de ampliar os atendimentos de forma remota e virtual, foi implantado o sistema 156, onde poderão ser solicitadas informações e lavrar reclamações sobre relações de consumo tanto no aplicativo 156, no site do sistema 156 ou por ligações telefônicas para 156
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
CIP (Carta de Informações Preliminares)
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
São abertas as CIPs quando não se consegue o atendimento preliminar e, foi verificado pelo técnico que há a infração ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e as relações de consumo, procurando uma proposta de acordo para harmonização das relações de consumo.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
A CIP busca esclarecimentos e solução administrativa do conflito, com prazo legal de 10 dias para resposta do fornecedor. Após análise da resposta, o caso pode ser encerrado por improcedência, falta de elementos para continuidade, acordo entre as partes ou prosseguir para abertura de reclamação e audiência conciliatória.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Atendimento Preliminar
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Sem emissão de CIP (Consultas solucionadas por telefone) com emissão do documento que informa as condições do atendimento ou do acordo proposto via telefone.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 (cinco) dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 (sessenta) dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 05 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Simples Consulta
Última atualização: 28/04/2026
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Sem emissão de CIP (Consultas solucionadas por telefone) com emissão de atendimento efetuado pelo Procon e registrado no sistema.
Requisitos
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.