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Central 156 passa a receber solicitações de poda ou supressão de árvore em área particular
Central 156 passa a receber solicitações de poda ou supressão de árvore em área particular
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP) informa que as solicitações para poda, supressão ou destoca de árvore em área particular, passam a ser realizadas somente através da Central 156.
Os pedidos para área pública já eram realizados pela Central, mas para área particular ainda eram formalizados pelo setor de protocolos do Paço Municipal. A partir de agora, todos os pedidos serão centralizados no Canal 156, dando mais agilidade ao serviço.
A Prefeitura de Caraguatatuba destaca que poda, supressão (retirada total da árvore) ou destoca (retirada do tronco, toco e raízes restante após supressão) em área particular, são de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas só podem ser realizadas mediante parecer técnico e autorização da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Após formalização do pedido, será realizada uma vistoria pelos técnicos da SMAAP e após análise, será autorizado ou não, o corte ou a poda da árvore.
O corte irregular de qualquer espécie nativa é considerado crime ambiental e está sujeito a multa, além de ser necessário a compensação ambiental, com mudas nativas, seguindo os critérios da Cartilha de Arborização Urbana: https://tinyurl.com/parvbeyb.
Na solicitação, através da Central 156, o munícipe deverá responder se deseja solicitar poda, supressão ou destoca; ponto de referência; se a árvore está provocando risco às pessoas que frequentam o local; se há risco de queda; fornecer mais detalhes da situação da árvore; se a árvore se encontra na calçada do imóvel e se está em contato com a rede elétrica.
Atualmente, há três formas de atendimento: pelo telefone 156 (bastando discar 156); pelo site: 156.caraguatatuba.sp.gov.br e pelo aplicativo para celulares Android e iOS ‘Caraguatatuba 156’.
Os documentos obrigatórios exigidos para formalizar o pedido de corte de árvore em área particular são: cópia do documento de identidade do proprietário e o comprovante de dominialidade da área. É recomendado que o munícipe anexe imagens do exemplar arbóreo no protocolo do Sistema 156 para tornar a análise mais rápida.
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