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Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Caraguatatuba cresce 33% em arrecadação do Imposto de Renda em 2026
Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Caraguatatuba cresce 33% em arrecadação do Imposto de Renda em 2026
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Caraguatatuba registrou um avanço significativo no volume de doações recebidas por meio da destinação do Imposto de Renda, em 2026. O montante arrecadado atingiu R$ 79.563,72, crescimento de mais de 33% em comparação com os R$ 58.593,58 contabilizados em 2025.
De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direito do Idoso (CMDDI), Alexandre Barroqueiro, o resultado positivo reflete o trabalho intensivo de conscientização realizado na cidade.
“A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) e o Conselho Municipal de Defesa dos Direito do Idoso (CMDDI) conseguiram engajar mais contribuintes este ano, com uma parceria fundamental com os meios de comunicação (rádios, TV e Youtube), com a realização de panfletagem estratégica em diversos pontos do município e articulações diretas na tribuna da Câmara Municipal de Caraguatatuba”, avaliou o presidente do CMDDI.
Barroqueiro disse que o montante arrecadado será agregado ao edital de repasse do CMDDI às entidades do município que, neste ano, prevê uma destinação de 450 mil no plano de aplicação financeira do conselho.
“Esperamos que em 2027, mais pessoas conhecendo a causa, possam nos ajudar a passar dos 100 mil reais em arrecadação. Quero registrar nosso agradecimento à Associação dos Escritórios de Contabilidade de Caraguatatuba, aos meios de comunicação locais e a todos os conselheiros e funcionários da Sepedi, que nos ajudaram nesta campanha”, declarou.
Como funciona a destinação do IR
A destinação do Imposto de Renda ao Fundo do Idoso não representa um custo extra para o contribuinte, mas sim a transferência de uma fatia do imposto devido ao Governo Federal para investimentos diretos na própria comunidade local.
Amparo Legal
- Lei Federal nº 12.213/2010: Instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou as deduções do IR para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional.
- Lei Federal nº 13.797/2019: Permitiu que pessoas físicas realizem a destinação diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, simplificando o processo de doação sem burocracia.
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e Resoluções CNDI: Regulamentam a aplicação dos recursos captados, garantindo que o dinheiro seja destinado estritamente ao financiamento de projetos sociais de acolhimento, saúde, lazer, inclusão e garantia de direitos da pessoa idosa no município.
Regras para doação:
- Pessoas Físicas: Podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração (no modelo completo) ou até 6% se a doação for realizada ao longo do ano-calendário.
- Pessoas Jurídicas: Podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido (empresas tributadas pelo Lucro Real).
Secretaria de Comunicação – 18/8/2026
Foto: Divulgação/PMC
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