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Novas regras de funcionamento para comércio começam a valer nesta quarta-feira em Caraguatatuba

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Novas regras de funcionamento para comércio começam a valer nesta quarta-feira em Caraguatatuba
Novas regras de funcionamento para comércio começam a valer nesta quarta-feira em Caraguatatuba

A Prefeitura de Caraguatatuba publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial do Município nº 529, o Decreto Municipal 1.455 com novas medidas para funcionamento das atividades comerciais e de saúde neste período de pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Entre as mudanças estão o retorno das atividades esportivas coletivas, aumento da capacidade de ocupação do comércio para 40% e funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais até as 22h.

#PraCegoVer: Fiscais do Procon estão em frente à entrada de um supermercado onde tem um rapaz encostado na parede e uma senhora prestes e entrar(Cláudio Gomes/PMC)

Com base no parágrafo 14 do artigo 3º do referido decreto, as práticas esportivas ao ar livre estão permitidas desde que seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras e limpeza e higienização de equipamentos.

No caso daquelas que geram contato físico, o parágrafo 15 define que devem ocorrer com um intervalo de 10 minutos para a troca das equipes; com a presença de controlador de acesso na entrada e saída das equipes; aferição de temperatura; utilização de máscaras até o início das atividades; disponibilização de tapete sanitizante e álcool em gel e proibição de fornecimento de materiais esportivos compartilhados;

Mesmas regras devem ser seguidas para o retorno do funcionamento do parque de diversões, além de o uso de máscara obrigatório para utilização dos brinquedos somente com o uso de máscara; higienização deles a cada ciclo; interdição de assentos para obedecer o distanciamento social e manter o distanciamento de 1,5 metro nas filas das atrações, lanchonetes e demais equipamentos.

Comércios não essenciais podem se manter abertos até às 22h, incluindo para a venda de bebidas alcoólicas, desde que respeitado o limite de 40% da ocupação prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Mesma medida deve ser adotada pelas igrejas em seus cultos.

Para a celebração de cultos religiosos, além das medidas de distanciamento, o decreto veda que exista contato físico e que o público presente permaneça sentado. O nome do líder religioso estar fixado em local visível.

No caso de supermercados e mercearias, além das obrigações básicas, devem manter a obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a permanência no estabelecimento; fazer higienização de carrinhos e cestas de compras após cada uso; ter realização periódica de anúncios sobre a importância dos protocolos sanitários; permitir a permanência de apenas uma pessoa por família durante as compras, exceto criança de colo e pessoas com deficiência, além de aumentar o número de caixas preferenciais para o atendimento ao público dos grupos de risco.

Nesta etapa do Plano de Retomada Econômica, eventos e convenções permanecem proibidos em todo o município.

O decreto completo pode ser acessado neste link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2021/04/Edital_529.pdf

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