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Entidades de Cultura podem ser beneficiadas no sistema da Nota Fiscal Paulista

Entidades de Cultura podem ser beneficiadas no sistema da Nota Fiscal Paulista
As entidades de cultura sem fins lucrativos, cadastradas na Secretaria da Cultura do Estado e no sistema da Nota Fiscal Paulista, podem ser favorecidas pelos créditos e sorteios de prêmios do programa.
A Resolução Conjunta SF/SC-01, de 24 de outubro de 2018, normatiza a participação das instituições como beneficiárias do Programa Nota Fiscal Paulista. Os procedimentos são semelhantes aos já adotados com as entidades registradas na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Para concorrer ao benefício, a entidade precisa estar cadastrada na Secretaria da Cultura do Estado e comprovar que realiza atividades no setor. São aceitas todas as linguagens culturais, inclusive dança, teatro, música, artes plásticas e circo, entre outras.
Bruna Caldas, produtora cultural da Fundacc – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, explica que após a aprovação do cadastro junto ao Estado, os consumidores podem solicitar o preenchimento da Nota Fiscal Paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Sobre.aspx) com o CNPJ da entidade que pretendem ajudar, como já ocorre com as Apaes, por exemplo.
“Outra alternativa são urnas das entidades nos estabelecimentos comerciais onde o contribuinte pode colocar sua nota sem registro de CPF ou CNPJ. Posteriormente, esses cupons serão recolhidos e cadastrados pela entidade junto ao site da Secretaria da Fazenda ”.
Conforme a Secretaria da Cultura, para a efetivação do cadastro, os responsáveis devem entregar os documentos abaixo, na pasta (localizada na Rua Mauá, 51 – São Paulo – SP), ou enviar pelos Correios (para o setor de Protocolo):
– Pedido inicial;
– Estatuto social registrado no cartório de títulos e documentos, além da última alteração;
– Ata da última eleição da diretoria e as alterações, devidamente registradas;
– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Certidão negativa de débitos da dívida ativa estadual;
– Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais;
– Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos três últimos exercícios com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade interessada não atingir tal período;
– Cédula de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do representante da entidade e procuradores;
– Demonstrativos comprobatórios de atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos três anos
– Declaração de que a entidade não está enquadrada no artigo 19, inciso IV da Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
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