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Prefeitura intensifica fiscalização sobre ônibus e vans de turistas

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Prefeitura intensifica fiscalização sobre ônibus e vans de turistas

A Prefeitura de Caraguatatuba iniciou uma ação conjunta para fiscalização sobre os veículos de fretamento turístico de outros municípios na manhã de domingo, desde às 4 horas da manhã.

Participaram da ação a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU) e a Polícia Militar.

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Foram abordados 32 veículos, sendo que uma das vans vistoriadas, do Mato Grosso do Sul, foi apreendida por estar fazendo transporte clandestino. Também foram lavradas autuações por descumprimento de normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): artigo 231 VIII, transitar efetuado transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim e artigo 167, quando os passageiros não fazem uso do cinto de segurança.

Segundo os integrantes da ação, o número de veículos fretados durante o domingo foi abaixo do esperado. O Coordenador de Fiscalização de Transporte e Trânsito, Wagner Leandro da Silva, explica que a fiscalização intensiva inibe a quantidade de veículos fretados. “Nosso objetivo é fazer com que o turismo na cidade seja organizado e seguro pois nossa fiscalização está atenta às condições dos veículos e a segurança dos passageiros”.

Durante a semana

A fiscalização também é realizada durante os dias da semana e as ações contam com a participação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e da ANTT.

A Lei nº 2.456, que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico de outros municípios em Caraguatatuba entrou em vigor em dezembro de 2018, quando novas regras para o setor começaram a ser aplicadas.

A lei regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados às excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. Com a lei, 25 veículos por dia dedicados a essa atividade entrarão na cidade e ficarão estacionados em locais pré-estabelecidos.

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Verificada a finalidade da viagem, os transportes serão catalogados da seguinte forma: turismo de um dia; destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitas; excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, de cunhos sociais e educacionais; destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo; e direcionados às residências de aluguel por temporada.

Uma “senha” de autorização, expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão identificará os veículos de fretamento turístico, emitida após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos. A senha é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.

A empresa ou responsável pelos veículos de turismo de um dia deve solicitar a senha com no mínimo de 10 dias úteis de antecedência, observando o limite diário das vagas de estacionamento.

O interessado solicitará a senha em um link específico nos site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, fornecendo informações e apresentando os respectivos documentos relacionados: nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; quantidade de passageiros; data de chegada e saída do município; cópia do documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo de fretamento; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, que são: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), conforme a área de atuação; nome e endereço completo do local de destino, tais como hotel, pousada, colônia de férias ou estabelecimento similar onde o grupo ficará hospedado ou do estacionamento público e/ou privado, nos casos de turismo de um dia; comprovação de registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur); e documento registrado e vigente na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) do guia de turismo responsável, que deverá acompanhar o traslado desde o local de origem; além de outros dados solicitados pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, quando necessário.

Afixada internamente no parabrisa do veículo, no canto inferior do lado direito, a senha trará dados relacionados ao nome da empresa de fretamento; nome do responsável pela excursão e/ou fretamento; número e placas do veículo; nome e endereço do local de destino; período de permanência no município.

Os veículos podem se dirigir ao estacionamento público, localizado no bairro Porto Novo, região Sul ou podem ficar em estacionamentos privados, devidamente autorizados. No estacionamento público o limite de vagas para veículos de fretamento turístico não excederá 25.

Estacionamentos privados não podem receber veículos sem a prévia e expressa autorização da Secretaria e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, sob pena de multa de mil VRM’s (Valor de Referência do Município).  O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passará de R$ 3,35 (até 31 de dezembro) para R$ 3,48 em 2019.

A multa é de 500 VRM’s para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados,  divergente do mencionado por ocasião da solicitação da senha.

Para a empresa ou responsável que permanecer ou trafegar sem o devido pagamento da taxa de emissão da senha de autorização, exceto se, no segundo caso, estiver em trânsito para outra cidade, será aplicada uma multa equivalente a 2 mil VRM’s.

Em caso de apreensão, o veículo será encaminhado a um dos pátios credenciados pelo poder público municipal e somente será liberado mediante a comprovação do pagamento de todas as taxas e multas pertinentes a elas.

Valores

O preço da emissão da senha de autorização para os veículos de turismo de um dia e de mais de um dia destinados aos meios de hospedagem (hotéis, pousadas, colônia de férias, etc.) é de 8 VRM’s por assento.

Estão isentos da taxa: ônibus, micro-ônibus e vans que transportem delegações esportivas em competições oficiais; grupos e alunos de projetos sociais e educacionais; participantes de eventos realizados em conjunto com Prefeitura de Caraguatatuba; quando entendidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão serem passíveis de isenção; com mais de um dia de duração com destinado a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.

Estacionamentos públicos e particulares passarão por vistoria de fiscais municipais que vão vistoriar a capacidade de acomodação e as senhas emitidas, entre outras coisas. Para estacionamentos particulares em descordo com a lei, será aplicada a multa de mil VRM’s, que poderá dobrar em caso de reincidência.

Os valores arrecadados com as receitas provenientes desta lei serão utilizados nas ações das Secretarias de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; Turismo e Urbanismo, para investimento em sinalização turística e viária, vias e incremento da fiscalização do setor.

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