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Caraguatatuba registra mais de 105 mil eleitores aptos para votar no 2º turno

Caraguatatuba registra mais de 105 mil eleitores aptos para votar no 2º turno
Caraguatatuba registra mais de 105 mil eleitores aptos para votar no 2º turno

Ao todo, 105.586 eleitores estão aptos a votar no próximo domingo (25/10), das 8h às 17h, em 45 locais e 383 seções de votação de Caraguatatuba.  No 2º turno das eleições, eleitores do Estado de São Paulo vão votar somente no presidente da República.

Em São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas se reelegeu com 14.491.874 de votos no 1º turno, o que representa 62,65% dos votos válidos. As duas cadeiras paulistas no Senado Federal serão ocupadas por Guilherme Derrite, eleito com 13.273.880 (30,59%) de votos, e André do Prado, eleito com 12.703.089 (29,28%) de votos.

Caraguatatuba registrou 24.156 abstenções no 1º turno. Quem faltou às urnas no 1º turno, pode votar normalmente no 2º turno, bastando justificar a ausência até o dia 3 de dezembro de 2026, na Justiça Eleitoral.

#PraTodosVerem: Pessoas tralhando em escola de Caraguatatuba no 1º turno das Eleições 2026 (Foto: Hugo Labanca/PMC)

É necessário comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação oficial com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.

O eleitorado deve consultar com antecedência a seção e o local de votação, para evitar contratempos no dia da eleição. O local e a seção eleitoral podem ter sido alterados em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

Para checar o local de votação no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral para Android ou iOS, é necessário fazer o login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. Além de mapa e de detalhes sobre a localização, é possível copiar o endereço ou abri-lo em aplicativo de mobilidade urbana externo para conferir rotas disponíveis até o local.

Para acessar o local de votação pelo Autoatendimento, no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”. Em seguida, o eleitor deverá fornecer dados de identificação (número do CPF ou do título, data de nascimento e nome da mãe) ou então o número do CPF e código de autenticação do e-Título. A página exibirá o nome e o endereço do local de votação, opção para abrir mapa com a localização exata, além da seção e a zona eleitoral a que pertence. No mesmo espaço, é possível conferir a regularidade da situação eleitoral e se a biometria do eleitor foi coletada.

Para outras informações, o eleitorado pode acessar a chatbot LINA, atendente virtual disponível no menu “Serviços” do site do TRE-SP e no WhatsApp, por meio do número (11) 3130-2200. Ainda pode ligar para a Central de Atendimento (número 148), que dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível). A plataforma fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.

Não haverá Lei Seca no Estado de São Paulo. A norma era uma resolução expedida pela Secretaria de Segurança Pública que limitava a venda a varejo de bebidas alcoólicas durante um determinado período.  Desde 2008 não há publicação de resolução estadual.

O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao antigo prédio do Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 11h às 17h.  Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.

Justificativa

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.

A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.

A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Pós-eleição 

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-la em até 60 dias após cada turno. O procedimento está disponível pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

  • Até 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro.
  • Até 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, realizado em 25 de outubro, se houver.

Independentemente do canal escolhido, o requerimento apresentado após a eleição deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.

Secretaria de Comunicação Social – 22/10/2026

Fotos: Divulgação TRE/SP

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