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Prefeitura de Caraguatatuba regulamenta concessão da isenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

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Prefeitura de Caraguatatuba regulamenta concessão da isenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
Prefeitura de Caraguatatuba regulamenta concessão da isenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

A Prefeitura de Caraguatatuba definiu as regras para a concessão da isenção  da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) para famílias em situação de vulnerabilidade social, a partir da publicação do Decreto Municipal nº 2.529, de 26 de maio de 2026, na Edição 1.889 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última sexta-feira (29/5), no site https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/276.

Em 2026, o pedido de isenção poderá ser protocolado até 31 de agosto, na Seção de Gestão Tributária (Tributação) da Secretaria da Fazenda.

#PraTodosVerem: Dois coletores depositam lixo na caçamba do caminhão da FortNort (Foto: Gianni D’Angelo/PMC)

A partir da edição do Decreto Municipal nº 2.529/2026, o prefeito Mateus Silva garante à política de isenção do Executivo e beneficia famílias em situação de vulnerabilidade, mediante análise social. “A regra assegura que a cobrança observe a capacidade contributiva e não penalize quem mais precisa, além de estabelecer critérios objetivos, prazos e procedimentos para a concessão do benefício fiscal”, destacou.

Previsto na Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), o pedido de isenção da “taxa do lixo” deverá ser protocolado até 31 de agosto do ano anterior ao do lançamento tributário, produzindo efeitos para o ano seguinte ao requerimento, após o deferimento da Secretaria da Fazenda.

O requerimento do interessado precisa observar os requisitos estipulados no art. 9º da Lei Municipal nº 2.815/2025: renda familiar não superior a três salários-mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que será realizada pela Secretaria de Assistência Social; possuir imóvel com até 100 m² de área construída, utilizado para fins de moradia do solicitante, excluídos os imóveis de veraneio ou locação para temporada; e ser morador do município há pelo menos três anos comprovados por meio de título de eleitor, podendo esse tempo também ser comprovado por meio de carteira de saúde, comprovante de residência ou outro documento que comprove o domicílio em Caraguatatuba.

Excepcionalmente para o exercício de 2026, o pedido de isenção poderá ser protocolado até 31 de agosto de 2026, na Seção de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda. Nessa situação, caso seja reconhecido o preenchimento dos requisitos legais para o recebimento da isenção, poderá ser promovida a revisão do lançamento e o cancelamento administrativo do respectivo crédito tributário.

A Seção de Gestão Tributária Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações sobre os pedidos de isenção da TMRSU podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-3125 /3897-8210, WhatsApp (12) 99772-8682 ou e-mail tributação.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br, além do link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2026/04/isencao-tmrsu-taxa-do-servico-publico-de-manejo-de-residuos-solidos-urbanos/.

Secretaria de Comunicação – 1º/6/2026

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