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Prefeitura de Caraguatatuba lança projeto de adoção de espaços verdes por empresas

Prefeitura de Caraguatatuba lança projeto de adoção de espaços verdes por empresas
O Programa “Adote o Verde” é mais uma ação da Prefeitura de Caraguatatuba em prol do meio ambiente e qualidade de vida. Instituído por meio do Decreto 841/2018, a iniciativa será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e visa viabilizar a adoção de praças, jardins, parques e áreas verdes com área até 10.000m², por empresas e entidades do setor privado.
O intuito é que quem adote, faça a zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas no espaço. Em contrapartida, a prefeitura irá autorizar a confecção e instalação de uma placa em cada local adotado, contendo uma mensagem indicativa de cooperação e publicidade da empresa.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Marcel Giorgeti, este projeto é uma maneira de integrar iniciativa pública e privada gerando benefícios para a cidade. “A ideia é priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção das áreas existentes”, explicou Giogeti.
Como adotar um espaço
As pessoas jurídicas de direito privado que tiverem interesse em participar devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para apresentar sua documentação, a carta de intenção e o projeto do que será realizado no espaço. “Vamos avaliar os pedidos de acordo com a proposta de execução da empresa. Por isso, é fundamental que se apresente um projeto detalhado do que será feito na área”, ressaltou Giorgeti.
Devem ser entregues os seguintes documentos: carta de intenção; cópia do Contrato Social, Estatuto, registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia da identidade e CPF do gerente, sócio-administrador, presidente ou responsável pela entidade, conforme Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição; proposta quanto às ações pretendidas de zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas, indicando qual das modalidades previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 587, de 05 de fevereiro de 1997 será adotada; descrição das melhorias paisagísticas e ambientais, devidamente instruída com projetos, plantas, croqui de localização, fotos, cronogramas e outros documentos que a Administração Pública julgar pertinentes.
As mensagens indicativas irão respeitar um tamanho padrão, pré-estabelecido no decreto. Os detalhes podem ser encontrados no Diário Oficial online do município: https://goo.gl/MYYCwH
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