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Prefeitura de Caraguatatuba lança projeto de adoção de espaços verdes por empresas

Prefeitura de Caraguatatuba lança projeto de adoção de espaços verdes por empresas
Prefeitura de Caraguatatuba lança projeto de adoção de espaços verdes por empresas

O Programa “Adote o Verde” é mais uma ação da Prefeitura de Caraguatatuba em prol do meio ambiente e qualidade de vida. Instituído por meio do Decreto 841/2018, a iniciativa será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e visa viabilizar a adoção de praças, jardins, parques e áreas verdes com área até 10.000m², por empresas e entidades do setor privado.

Arte/PMC

O intuito é que quem adote, faça a zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas no espaço. Em contrapartida, a prefeitura irá autorizar a confecção e instalação de uma placa em cada local adotado, contendo uma mensagem indicativa de cooperação e publicidade da empresa.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, Marcel Giorgeti, este projeto é uma maneira de integrar iniciativa pública e privada gerando benefícios para a cidade. “A ideia é priorizar a recuperação da paisagem urbana e a manutenção das áreas existentes”, explicou Giogeti.

 

Como adotar um espaço

As pessoas jurídicas de direito privado que tiverem interesse em participar devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para apresentar sua documentação, a carta de intenção e o projeto do que será realizado no espaço. “Vamos avaliar os pedidos de acordo com a proposta de execução da empresa. Por isso, é fundamental que se apresente um projeto detalhado do que será feito na área”, ressaltou Giorgeti.

Devem ser entregues os seguintes documentos: carta de intenção; cópia do Contrato Social, Estatuto, registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia da identidade e CPF do gerente, sócio-administrador, presidente ou responsável pela entidade, conforme Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição; proposta quanto às ações pretendidas de zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas, indicando qual das modalidades previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 587, de 05 de fevereiro de 1997 será adotada; descrição das melhorias paisagísticas e ambientais, devidamente instruída com projetos, plantas, croqui de localização, fotos, cronogramas e outros documentos que a Administração Pública julgar pertinentes.

As mensagens indicativas irão respeitar um tamanho padrão, pré-estabelecido no decreto. Os detalhes podem ser encontrados no Diário Oficial online do município: https://goo.gl/MYYCwH

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