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Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Última atualização: 11/06/2025
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Serviços oferecidos:
Autorização para o Serviço de Transporte Recreativo
Requisitos:
- Ser pessoa jurídica;
- Dispor de cabine/ponto de vendas;
- Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
- Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;
- Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
- Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
- Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
- Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
- Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
- Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
Documentos necessários:
Para a exploração do serviço de transporte recreativo de passageiros o interessado deverá reunir os documentos abaixo:
I- Ser pessoa jurídica e apresentar os seguintes documentos:
- Contrato social;
- Comprovação de regularidade da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com CNAE compatível e exclusivo para a atividade de transporte recreativo de passageiros;
- Certidão negativa de débitos expedida pelas Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome da empresa;
- CNH do motorista, contendo os dísticos EAR e Transporte Coletivo de Passageiros;
- Certidão de prontuário da CNH do motorista;
- Certidão estadual de distribuição criminal, expedida pelo Poder Judiciário;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) contendo a descrição de carroceria transporte recreativo.
- Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
- Contratação de seguro para passageiros;
II – Além dos documentos exigidos acima, o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:
- Dispor de cabine/ponto de vendas;
- Realizar a venda das passagens mediante talonário numerado e devidamente autorizado pelo Poder Concedente;
- Outros requisitos que o Poder Concedente entender pertinente à execução do serviço;
III – Além dos itens de segurança, para cada tipo de veículo, previstos nas resoluções do CONTRAN, os veículos a serem utilizados no transporte recreativo de passageiros, deverão atender aos seguintes requisitos, após análise e aprovação das documentações:
- Ter carroceria com material adequado, cobertura fixa ou móvel, com proteção lateral rígida, fixa ou rebatível, e resistência estrutural compatível, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
- Dispor de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015;
- Bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto, fixados na estrutura da carroceria;
- Ter degrau(s) para acesso, com apoio para as mãos, quando necessário;
- Ter cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motoristas e passageiros;
- Estar devidamente registrado e licenciado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
- Constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e no Certificado de Registro de Veículo (CRV) a descrição de carroceria transporte recreativo.
- Laudo de inspeção de segurança veicular, conforme disposto no art. 3º da Resolução CONTRAN n.º 632, de 30 de novembro de 2016, e suas sucedâneas;
Informações necessárias para acessar o serviço:
Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, situada na Rua Irmã São Francisco, n.º83 – Caputera, através do telefone 3886-6081 ou WhatsApp (12) 99732-5040.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Após análise da documentação, em torno de 30 dias
Forma de prestação do serviço
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto na Seção de Protocolo ou através do protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No Paço Municipal – Seção de Protocolo, localizada na Rua Luiz dos Passos Junior, n.º 50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou através do protocolo online.
Prioridades de atendimento:
Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Conforme demanda da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e legislação vigente.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Como se trata de solicitação por processo eletrônico, todas as informações devem ser pelo mesmo canal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Via sistema processo eletrônico.
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