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Empresa de aplicativo de transporte de passageiros atua de forma irregular em Caraguatatuba

Empresa de aplicativo de transporte de passageiros atua de forma irregular em Caraguatatuba
A Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deflagraram uma operação para coibir as irregularidades da Ubiz Car, nome fantasia de uma empresa que está atuando no município no transporte de passageiros.

#PraTodosVerem Agente de trânsito aborda carro adesivado da Ubiz Car
Os carros estão adesivados com o nome do serviço, o que é proibido pelo Decreto 1.297, de 17 de julho de 2020, que “regulamenta o transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores e dá outras providências”.
“Os agentes de fiscalização de trânsito e transporte, têm abordado os carros da Ubiz Car e orientado quanto à proibição do adesivo nas partes externas do veículo e também que este deve ter cadastro na Secretaria de Mobilidade Urbana para obter a autorização para a prestação do serviço. Também não podem aliciar passageiros fora do aplicativo, o que caracteriza transporte clandestino , ficando o infrator sujeito a multa equivalente a 500 vezes o valor da passagem de ônibus (R$5,00), totalizando R$2,5 mil reais, e apreensão do veículo, de acordo com a Lei Municipal 1265/06”, explicou o chefe da Área de Transporte e Trânsito, Wagner Leandro da Silva.
Wagner disse ainda que outros carros de aplicativos, como Uber e 99 também estão sendo fiscalizados e os condutores orientados.
Os fiscais de posturas da Secretaria de Urbanismo contabilizaram até o momento, 101 ruas com postes com cartazes colados de propaganda do aplicativo.
Além da retirada dos cartazes, a Secretaria de Urbanismo localizou a empresa pelo CNPJ e aplicará multa no valor de 720 VRM (Valor de Referência do Município) que está em R$4,81. Ou seja, por rua pichada os responsáveis devem desembolsar R$3.463,20.
A infração é prevista no Código de Posturas do município, no artigo 293: “É expressamente proibido pichar paredes, postes, e muros de prédios construídos no Município de Caraguatatuba, bem como, neles fixar cartazes”.
Secretaria de Comunicação Social
Foto: Divulgação/PMC
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