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Prefeitura de Caraguatatuba encerra anistia de juros e multas dia 29 de setembro
Prefeitura de Caraguatatuba encerra anistia de juros e multas dia 29 de setembro
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba continua até o dia 29 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou através do Protocolo Eletrônico, no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, na aba Serviços Online.

#PraTodosVerem: Contribuintes presente no plantão da anistia durante o feriado prolongado da Independência do Brasil no dia 8 de setembro, no Paço Municipal, no Centro (Divulgação/PMC)
Os contribuintes podem quitar seus débitos inscritos em dívida ativa, com a Prefeitura de Caraguatatuba, à vista ou em até 24 parcelas mensais, com descontos que variam de 40% a 100% no valor de juros e multas. A adesão ao benefício do REFIS começou no dia 1º de agosto.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos”, explica. “A iniciativa não afeta a receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido. O programa propicia à comunidade a chance de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, conclui.
Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela não poderá ser inferior a 10 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 4,42), equivalente a R$ 44,20.
Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado, deverão ser pagos da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento em cota única da dívida; e em até três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício.
As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) deverá ser paga através de guia específica com vista com vencimento para o dia em que for gerada. As despesas processuais, honorários advocatícios, bem como a 1ª parcela do acordo de parcelamento, terão vencimento de até oito dias, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da anistia de juros e multas.

#PraTodosVerem: Contribuintes presente no plantão da anistia durante o feriado prolongado da Independência do Brasil no dia 8 de setembro, no Paço Municipal, no Centro (Divulgação/PMC)
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora.
Atualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba conta com cerca de 37.500 devedores de tributos municipais, entre pessoas físicas e jurídicas, e aproximadamente R$ 800 milhões de dívida ativa.
A Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Requerimento
Para facilitar o atendimento, traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário apresentar procuração. O requerimento e o modelo de procuração podem ser requisitados no WhatsApp (12) 99755-2601 (Dívida Ativa) ou clique aqui para baixar o requerimento e aqui para baixar o modelo de procuração.
Opções de pagamento do REFIS (Anistia) e descontos de juros e multas
Desconto de 100% no pagamento em cota única;
Desconto de 80% para pagamento em três parcelas;
Desconto de 70% para pagamento em seis parcelas;
Desconto de 50% para pagamento em 12 parcelas; e
Desconto de 40% para pagamento em 24 parcelas.
Opções de data de vencimento do REFIS*
Todo dia 11;
Todo dia 21; e
Todo dia 29.
*Até a quitação do débito na forma de pagamento escolhida.
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