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Desdobro Especial

Publicado em: 23/05/2023
Desdobro Especial

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Desdobro Especial

O desdobro especial é um dos instrumentos jurídicos da regularização fundiária urbana, instituído pela Lei Municipal nº 2337/2017. Será possível sempre que, comprovadamente, o lote encontrar-se fisicamente dividido, com duas ocupações territorialmente separadas, de possuidores diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016. A autorização de desdobro independe de sua conformação aos requisitos na legislação municipal para o desdobro regular de lotes.

Requisitos:

Os lotes devem ser matriculados, fisicamente divididos, com duas ocupações territorialmente separadas, de proprietários diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016.

Documentos necessários:

Requerimento

  • Formulário de desdobro fornecido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário e assinado com firma reconhecida.

Documentos do requerente

  • Pessoa Física
  • RG e CPF do requerente;
  • RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • Em caso de requerimento apresentado por procurador:
  • Procuração simples, outorgando um terceiro a dar andamento no projeto ou caso o requerente não seja o proprietário do imóvel/lote.
  • Pessoa Jurídica
  • CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica.

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Escritura(s) ou Compromisso(s) de Compra e Venda do imóvel, cujos instrumentos particulares deverão estar registrados em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Matrícula do imóvel atualizada (expedida em no máximo 30 dias) junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Certidão Negativa de Débitos Municipais

  • Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Seção de Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda Municipal.

Projeto e Memorial Descritivo

  • 01 (uma) via do projeto para análise prévia;
  • 01 (uma) via do memorial descritivo para análise prévia;
  • Termo de Responsabilidade (incluso no projeto e no memorial);
  • ART/RRT de projeto, devidamente preenchidas conforme especificações do CREA/CAU, assinadas e com o comprovante de pagamento. Devem conter a especificação das atividades técnicas de projeto (ART-1, RRT – 1 – 1.8 – 1.8.5, TRT – código 3112), os dados do lote, a área total do projeto, e os dados do proprietário.

Habite-se

  • Cópia do Habite-se, se houver.

Informações necessárias para acessar o serviço:

A lista de documentos necessários poderá ser acessada através do site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação. O requerimento poderá ser baixado na página de Serviços On-line, opção Modelo de Requerimento

Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885 1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias para análise na Secretaria de Habitação e, posteriormente, o processo é encaminhado a Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Certidão de Desdobro.

Forma de prestação do serviço:

O interessado pode requerer o desdobro especial de seu imóvel através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico. 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade de atendimento, respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da Secretaria de Habitação.


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