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Regularização Fundiária Edilícia

Publicado em: 23/05/2023
Regularização Fundiária Edilícia

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Regularização Fundiária Edilícia
Instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017, possibilita qualquer interessado requerer a regularização das edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, apresentando projeto simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 74/2009, ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação.

Requisitos:

Qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016.

Documentos necessários:

Requerimento

  • Formulário de Regularização Fundiária Edilícia, fornecido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário e assinado, mesmo que seja em casos de Procuração, onde deverá ser apresentada a mesma, devidamente assinada pelos envolvidos.

Documentos do Requerente

  • Pessoa Física
  • RG e CPF do requerente;
  • RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • Em caso de requerimento apresentado por procurador:
  • Procuração devidamente assinada e com firma reconhecida, juntamente com o RG e CPF do procurador.
  • Pessoa Jurídica
  • CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica, com procuração específica com firma reconhecida caso o requerente seja outro.

Documentos do Imóvel

  • Em casos de Escritura de Direitos Possessórios ou Contrato de Compra, com cadeia sucessória ou não, anexar todas as páginas legíveis;
  • Em casos de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, trazer cópia atualizada por no máximo 30 (trinta) dias da data de abertura do processo.

Projeto

  • Projeto simplificado nos termos do Decreto Municipal n° 74, de 23 de abril de 2009.

Espelho de IPTU

  • Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU.

Topografia

  • Durante as tramitações, caso necessite, deverá ser apresentada a Topografia do imóvel, devidamente elaborada por profissional habilitado, conforme apontamento técnico de uma das secretarias envolvidas, contendo demarcações das APP’s (Áreas de Preservação Permanente) e/ou demais informações técnicas achadas necessárias, conforme artigo 8º, §2 e §5, da Lei Municipal 2.337/2017.

Estudo Técnico Ambiental

  • Em casos que necessitem Estudo Técnico Ambiental, deverá ser assinado por profissional habilitado, nos termos dos artigos 16 e 42 da Lei Municipal 2.337/2017.

Informações necessárias para acessar o serviço:

A lista de documentos necessários poderá ser acessada através do site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria de Habitação. O requerimento poderá ser baixado na página de Serviços On-line, opção Modelo de Requerimento

Para o esclarecimento de dúvidas, o interessado pode comparecer à Secretaria Municipal de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, ou através do telefone (12) 3885 1600. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias para análise da Secretaria de Habitação. Posteriormente o processo é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Alvará de Regularização e Habite-se.

Forma de prestação do serviço:

O interessado pode requerer a regularização edilícia através da abertura de processo administrativo eletrônico, que deverá ser aberto no Setor de Protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50, Centro, Caraguatatuba/SP, ou através do site da prefeitura, na página Protocolo Eletrônico. 

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.


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