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Recursos da notificação da penalidade (JARI)
Recursos da notificação da penalidade (JARI)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.
Requisitos:
Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso em JARI de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo;
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11.660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remassa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
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