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Sancionada lei que aprimora regularização fundiária em Caraguatatuba

Publicado em: 14/04/2023
Sancionada lei que aprimora regularização fundiária em Caraguatatuba
Sancionada lei que aprimora regularização fundiária em Caraguatatuba

A Lei Complementar nº 99/2023 foi sancionada pelo prefeito Aguilar Junior e alterou a Lei Municipal 2.337, de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária das áreas urbanas consolidadas do Município e cria o Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável.

Com a publicação da legislação, imóveis integrantes do patrimônio público do Município que forem objeto de Regularização Fundiária Urbana – Específica ou Sustentável (REURB-E ou REURB-S), em processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública, poderão ser, no todo ou em parte, vendidos diretamente aos seus beneficiários, desde que não haja interesse da Prefeitura de Caraguatatuba na utilização do imóvel para atendimento à finalidade pública.

A proposta estabelece que, de acordo com Lei Federal nº 13.465/2017, fica facultado aos municípios utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Regularização Fundiária de Interesse Específico e desde que os imóveis se encontrem ocupadas até 22 de dezembro de 2016.

Além disso, o projeto estabelece que o Município discipline a possibilidade de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas ocupadas até 22 de dezembro de 2016, objeto da Regularização Fundiária de Interesse Social. Para essa venda não há necessidade de licitação, desde que os beneficiários não sejam proprietários, promitentes compradores ou concessionários de outro imóvel ou que sejam favorecidos por outro programa habitacional e/ou regularização fundiária, além de não ter renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos nacionais, além de comprovar a ocupação e utilização do imóvel pelo beneficiário e/ou seus antecessores pelo prazo mínimo de cinco anos.

O pagamento poderá ser efetivado pelo beneficiário mediante pagamento à vista ou parcelamento em até 360 prestações mensais e consecutivas (30 anos), com juros e correção monetária, para a Prefeitura, mediante análise e aprovação dos critérios de parcelamento pelo Município ou junto à instituição financeira, pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei Federal 9.514, de 20 de novembro de 1997).

Ainda pela lei, os valores obtidos com a venda direta dos imóveis públicos objetos de regularização fundiária serão destinados ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (FMREURBS).

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