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Refis 2026 com anistia de juros e multas dos contribuintes da Prefeitura de Caraguatatuba é protocolado na Câmara

Refis 2026 com anistia de juros e multas dos contribuintes da Prefeitura de Caraguatatuba é protocolado na Câmara
Refis 2026 com anistia de juros e multas dos contribuintes da Prefeitura de Caraguatatuba é protocolado na Câmara

O projeto de lei do Programa de Recuperação Fiscal (Refis – anistia) de 2026 da Prefeitura de Caraguatatuba, de autoria do prefeito Mateus Silva, foi protocolado na última quinta-feira (7/5), na Câmara Municipal.

#PraTodosVerem: Diversas pessoas aguardam atendimento no saguão do Paço Municipal de Caraguatatuba durante o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 (Fotos: Luis Gava/PMC)

A proposta trata do pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 1º de junho e 31 de agosto, com até 100%  de desconto na incidência de multas e juros de mora. Com a aprovação do projeto, os contribuintes poderão quitar ou parcelar em até 60 vezes seus débitos municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2025.

O benefício do Refis, se aprovado, será concedido após requerimento do interessado à Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, com os seguintes descontos nos valores dos juros e multas:

  • 100% de desconto à vista;
  • 75% em até 12 parcelas; e
  • 50% em até 60 parcelas.

O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs, o equivalente a R$ 75,30. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.

Honorários advocatícios (sucumbências) de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações em cota única ou em até três vezes no parcelamento. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais  deverão ser recolhidas em guias próprias, à vista.

Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), a partir de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começa a substituir gradativamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelos municípios, e o Imposto à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, e será compartilhado pelos dois entes federativos.

“Estamos em um processo de transição com a Reforma Tributária, Caraguatatuba vem sendo pioneira nos estudos e na modernização do sistema de arrecadação. Em razão disso, propusemos o Refis 2026, de até 100% de descontos de juros e multas dos débitos municipais: ISS, IPTU, entre outros. Conto com o apoio da Câmara Municipal para que esse benefício chegue aos moradores, veranistas e pessoas jurídicas contribuintes de Caraguatatuba”, destacou o prefeito Mateus Silva.

Secretaria de Comunicação Social – 8/5/2026

Fotos: Luis Gava/PMC

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