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Prefeitura de Caraguatatuba limita locação de cadeiras e guarda-sóis em 50 itens de cada
Prefeitura de Caraguatatuba limita locação de cadeiras e guarda-sóis em 50 itens de cada
As Secretarias de Fazenda e de Urbanismo da Prefeitura de Caraguatatuba definiram a padronização da locação de cadeiras e guarda-sóis nas praias do município. Para a emissão do alvará referente ao exercício de 2026, o limite estabelecido é de 50 cadeiras e 50 guarda-sóis por permissionário.

#PraTodosVerem: Banhistas aproveitam a Prainha (Foto: Dony Machado/PMC)
A definição dos valores segue o que determinam as Leis Complementares nº 1/1997, que institui o Código Tributário Municipal, e nº 16/2005, que promove alterações na legislação tributária. As taxas são calculadas com base no Valor de Referência do Município (VRM), atualmente fixado em R$ 5,02. Para a expedição de alvará e licenças em geral, o valor é de 20 VRMs, equivalente a R$ 100,40. A licença de funcionamento corresponde a 50 VRMs (R$ 251), enquanto a taxa de ocupação de espaço público é de 300 VRMs, totalizando R$ 1.506.
Para solicitar o alvará referente a 2026, o interessado deve apresentar a documentação exigida pela Lei nº 1.426, de 9 de julho de 1987, que regulamenta o comércio ambulante em Caraguatatuba, além de uma fotografia no formato 3×4.
Nos casos em que houver débitos vinculados à inscrição, a emissão do alvará ficará condicionada à apresentação do comprovante de quitação integral do valor devido ou do pagamento da primeira parcela, quando houver parcelamento.
Outras informações podem ser obtidas junto à Seção de Fiscalização Tributária e Fiscalização do Comércio, pelos telefones (12) 3897-8118 e (12) 3897-8127, pelo WhatsApp (12) 99778-9922 ou pelo e-mail comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br. O atendimento ao público ocorre das 8h30 às 16h30, na sede da Prefeitura de Caraguatatuba, localizada na Rua Luiz Passos Júnior, 50, no Centro.
Secretaria de Comunicação – 14/1/2026
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