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Prefeitura de Caraguatatuba divulga datas de vencimento do IPTU 2026 com parcelamento do tributo em 10x
Prefeitura de Caraguatatuba divulga datas de vencimento do IPTU 2026 com parcelamento do tributo em 10x
A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Caraguatatuba definiu as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026.
A cota única, com desconto de 10%, vencerá no dia 20 de fevereiro. Haverá também opção de pagar à vista, com 5% de desconto, até o dia 20 de março. Ainda é possível dividir o pagamento do carnê em 10 vezes, sendo a primeira parcela para o dia 20 de março e a última para o dia 21 de dezembro.
O artigo 125 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 1/1997) prevê o pagamento do IPTU efetuado em parcelas, em número e prazos fixados pelo prefeito, através de decreto, com desconto de até 10% sobre o total do lançamento, se pago de uma vez só, em parcela única, pela forma estabelecida no referido decreto.
Em Caraguatatuba, o reajuste do IPTU 2026 considera o índice de correção do Valor de Referência do Município (VRM), que variou em 4,49% entre novembro de 2024 e outubro de 2025. O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e passará de R$ 4,81 para R$ 5,02 a partir de 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 2.383/2025).
O Decreto nº 2.402/2025, com os percentuais de desconto no pagamento à vista e o vencimento das parcelas mensais do IPTU do próximo ano, foi publicado na Edição 1.755 do Diário Oficial do Município do dia 8 de dezembro.
Cronograma de vencimento do carnê do IPTU 2026 da Prefeitura de Caraguatatuba
Cota única
10% de desconto na cota única até o dia 20 de fevereiro
5% de desconto na cota única até o dia 20 de março
Parcelamento em 10x
Datas: 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 23 de novembro; e 21 de dezembro de 2026.
Edição 1.755 do DOM
https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/132
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