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Caraguatatuba e Detran-SP promovem ação sobre respeito à faixa de pedestre dentro do Maio Amarelo

Caraguatatuba e Detran-SP promovem ação sobre respeito à faixa de pedestre dentro do Maio Amarelo
Caraguatatuba e Detran-SP promovem ação sobre respeito à faixa de pedestre dentro do Maio Amarelo

De acordo com o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prioridade no trânsito é do pedestre, especialmente quando estiver atravessando na faixa, mesmo que o semáforo esteja verde para os carros.

#PraTodosVerem A agente do Detran-SP Cássia Ciccone entrega panfleto a um motorista nas imediações da Praça Dr. Cândido Mota

Há mais de 20 anos, os motoristas de Caraguatatuba incorporaram e assimilaram essa prática, única no Litoral Norte – mediante aceno dos pedestres, param para que estes atravessem na faixa.

Para reforçar a importância dessa conduta, agentes da secretaria municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e do Detran-SP estiveram nas proximidades da Praça Dr. Cândido Mota, Centro, para distribuir panfletos educativos para motoristas e pedestres como objetivo de reforçar a importância e o respeito às faixas de passagem.

#PraTodosVerem O chefe do Núcleo do Detran-SP, Thiago Araújo Costa, entrega panfleto a um motorista nas imediações da Praça Dr. Cândido Mota

A ação foi realizada quinta-feira (15), dentro da “Campanha Maio Amarelo”. O movimento foi instituído em 11 de maio de 2011, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou a Década de Ação para Segurança no Trânsito. Com isso, o mês de maio se tornou referência mundial de conscientização para redução de acidente de trânsito.

Participaram do evento o secretário adjunto municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Felipe Gomes Oliveira, a diretora de Mobilidade Urbana do município, Karina Jerônimo os agentes de trânsito Breno Magascalchi e Luciane Santos, Thiago Araújo Costa, chefe de Núcleo do Detran-SP e Cássia Maria de Vasconcelos Ciccone, agente estadual do Detran-SP.

Proibição

É proibido parar ou estacionar sobre a faixa de pedestre. Parar sobre a faixa de pedestre pode resultar em multa leve (3 pontos na CNH) e estacionar pode resultar em multa grave (5 pontos na CNH).

Secretaria de Comunicação Social – 16/5/2025

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