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Programa de Recuperação Fiscal com até 100% de desconto em juros e multas nos débitos municipais de Caraguatatuba começa no dia 5 de maio

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Programa de Recuperação Fiscal com até 100% de desconto em juros e multas nos débitos municipais de Caraguatatuba começa no dia 5 de maio
Programa de Recuperação Fiscal com até 100% de desconto em juros e multas nos débitos municipais de Caraguatatuba começa no dia 5 de maio

Os contribuintes de Caraguatatuba poderão quitar seus créditos tributários e não tributários com a Secretaria da Fazenda de Caraguatatuba, decorrentes de sanção por ato ilícito (multas administrativas), inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, à vista ou em até 24 parcelas mensais, com descontos que variam de 40% a 100% no valor de juros e multas a partir do dia 5 de maio.

#PraTodosVerem: Contribuintes sentados aguardam atendimento na Secretaria da Fazenda, no Paço Municipal (Foto: Luis Gava/PMC)

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025) do governo municipal de Caraguatatuba começa nesta data e segue até  4 de junho, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, ou pelo Portal do Cidadão  (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, à vista ou parcelamento de 3 a 24 vezes. O benefício da anistia será concedido após requerimento do interessado à Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, isento de taxas e emolumentos, com dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista; dispensa de 85% de juros e multas, para quem optar pelo pagamento em três parcelas (3x) mensais consecutivas e de valores iguais; desconto de 70% de juros e multas, para o pagamento em seis (6x) parcelas mensais seguidas e iguais; desconto de 55% do valor de juros e multa, se o pagamento for feito em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor e desconto de 40% do valor de juros de mora e multas, se o pagamento for feito em até 24 vezes iguais.

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 15 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 4,81), equivalente a R$ 72,75.

Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado deverão ser pagos à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento que cota única da dívida e em três vezes, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento parcelado. O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício.

As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE), será a vista com vencimento para o dia que for gerada, despesas processuais, honorários advocatícios, bem como a 1ª parcela do acordo de parcelamento, deverão ser pagas no prazo máximo de até oito dias, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da anistia de juros e multas.

O prefeito Mateus Silva explica que a medida oferece aos contribuintes a oportunidade de regularização da situação tributária. “O Refis será um incremento na arrecadação para dinamizar programas e serviços públicos municipais. O benefício não afeta a receita tributária porque não é concedida a isenção do pagamento do principal devidamente corrigido. Dessa forma, não há renúncia de receita, mas o Refis propicia aos contribuintes a oportunidade de liquidação dos créditos tributários municipais, não tributários e decorrentes de sanção por ato ilícito, inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2024, com dispensa da cobrança de multas e juros de mora”, justifica.

A anistia também se estende aos contribuintes com parcelamentos ativos e ainda não liquidados.

Requerimento e procuração

Para facilitar o atendimento, traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/, a partir do dia 5 de maio.

A Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda fica no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.  O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

 Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 136/2025 – Anistia) do Governo Municipal de Caraguatatuba

Período: 5 de maio a 4 de junho

Descontos: 40% a 100% nas multas e juros de mora

Local: Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda

Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro

Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Portal do Cidadão: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/

Secretaria de Comunicação Social –17/4/2025

Foto: Luís Gava/PMC

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