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Governo Municipal institui prazo para empresa de transporte de passageiros retirar propagandas irregulares

Governo Municipal institui prazo para empresa de transporte de passageiros retirar propagandas irregulares
A Secretaria de Urbanismo se reuniu com representante da empresa de transporte por aplicativo e advogado na última sexta-feira (21) para definir a retirada de cartazes colados irregularmente em postes do município.
Foram identificadas 101 ruas com postes cobertos por propagandas, número que pode aumentar, segundo secretário de Urbanismo, César Abboud. A empresa já começou a receber multas para garantir o cumprimento da legislação. Os cartazes devem ser retirados em até cinco dias, a partir de sexta-feira (21).
A empresa ainda não possui licença municipal para operar, o que a impede de prestar o serviço regularmente. O transporte por aplicativo na cidade é regulamentado pelo Decreto nº 1.297, de 17 de julho de 2020.
A fixação de propagandas em diversas ruas infringe o que diz a Lei Municipal Nº 1.144/80 (Código de Posturas), atualizada pela Lei Complementar Nº 127/23, nos artigos 293 e 298, que diz: “É expressamente proibido pichar paredes, postes, e muros de prédios construídos no Município de Caraguatatuba, bem como, neles fixar cartazes” e prevê multa equivalente a 720 VRMs, equivalente a R$ 3.463,20.
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