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Governo Municipal institui prazo para empresa de transporte de passageiros retirar propagandas irregulares

Governo Municipal institui prazo para empresa de transporte de passageiros retirar propagandas irregulares
Governo Municipal institui prazo para empresa de transporte de passageiros retirar propagandas irregulares

A Secretaria de Urbanismo se reuniu com representante da empresa de transporte por aplicativo e advogado na última sexta-feira (21) para definir a retirada de cartazes colados irregularmente em postes do município.

Foram identificadas 101 ruas com postes cobertos por propagandas, número que pode aumentar, segundo secretário de Urbanismo, César Abboud. A empresa já começou a receber multas para garantir o cumprimento da legislação. Os cartazes devem ser retirados em até cinco dias, a partir de sexta-feira (21).

A empresa ainda não possui licença municipal para operar, o que a impede de prestar o serviço regularmente. O transporte por aplicativo na cidade é regulamentado pelo Decreto nº 1.297, de 17 de julho de 2020.

A fixação de propagandas em diversas ruas infringe o que diz a Lei Municipal Nº 1.144/80 (Código de Posturas), atualizada pela Lei Complementar Nº 127/23, nos artigos 293 e 298, que diz: “É expressamente proibido pichar paredes, postes, e muros de prédios construídos no Município de Caraguatatuba, bem como, neles fixar cartazes” e prevê multa equivalente a 720 VRMs, equivalente a R$ 3.463,20.

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