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Cerca de 150 pessoas passam por simulador de embriaguez ao volante em Campanha promovida pelo Governo Municipal e DER
Cerca de 150 pessoas passam por simulador de embriaguez ao volante em Campanha promovida pelo Governo Municipal e DER
Motoristas de idades diversas como também pessoas não habilitadas a dirigir, que passaram por um percurso montado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) no último fim de semana (25 e 26) na Praça da Cultura, Centro de Caraguatatuba, com os óculos que simulam a embriaguez, foram unânimes em concluir: “Se beber, não dirija”.

#PraTodosVerem: Mulher com cabelos grisalhos usando óculos, assiste a um vídeo educativo dentro da van do DER, estacionada na Praça da Cultura, embaixo da tenda.
Leonardo Alves Mendes, 20 anos, foi um deles. Admitiu que, algumas vezes, dirigiu após consumir álcool. “Quando estamos sob efeito da bebida, não temos noção de quanto ela atrapalha a direção. Ao andar com os óculos pelo percurso, pude ter a noção de como é dirigir bêbado, estando sóbrio. Realmente é preocupante. A gente se coloca em risco e também às outras pessoas, dentro e fora do carro”, refletiu.
Outra que passou pela atividade foi Sandra de Moura, 47 anos. “Nunca dirigi alcoolizada. Queria saber qual é a sensação. É horrível, não consegui me locomover da forma correta”, disse.
Já Mateus de Jesus bispo, 25 anos, não é habilitado e mesmo assim quis saber qual é a sensação de dirigir bêbado. “É uma sensação que nos deixa confuso sem saber direito o que fazer. Portanto, aquela frase é totalmente certa: Se beber não dirija”.
A campanha itinerante e dinâmica idealizada pelo DER-SP com o apoio do Governo Municipal proporcionou aos participantes uma experiência na qual se promoveu a reflexão sobre a importância de atitudes responsáveis e como o comportamento de cada indivíduo é fundamental para um trânsito mais seguro.
As ações educativas do DER-SP visam conscientizar condutores e pedestres sobre a importância do respeito às leis de trânsito, com o objetivo principal a redução do número de acidentes e de vítimas nas rodovias.
Em Caraguatatuba, a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão em parceria com a Secretaria de Educação realizam o Programa Trânsito Legal, desde 2003, voltado aos alunos do 4º e 5º anos de escolas municipais e particulares. Nessa ação, os alunos têm aulas, teórica e prática, com agentes sobre as leis de trânsito, para que no futuro sejam motoristas responsáveis e também multipliquem o aprendizado junto aos pais e familiares. Mais de 35 mil crianças já participaram desse programa.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro assim define as condutas enquadradas como infração de trânsito relacionadas à Lei Seca:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração gravíssima; Penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração gravíssima; Penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze)
Em relação às situações em que o teste pode ser exigido e os tipos de testes e exames, assim prevê o CTB:
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
- 1º (Revogado).
- 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
- 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (grifos)
O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, por sua vez, regulamentou os pormenores do procedimento de autuação e do próprio processo administrativo por meio da Resolução nº 432/2013.
A infração originada da lei seca, seja por recusar-se aos testes, seja quando o resultado for positivo, poderá render ao motorista sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa no valor de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem.
Texto: Secretaria de Comunicação
Foto: Fernando Matos/PMC
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