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Resultado Provisório do Edital Cultura Viva: 15 entidades podem se tornar Pontos de Cultura em Caraguá

Resultado Provisório do Edital Cultura Viva: 15 entidades podem se tornar Pontos de Cultura em Caraguá
Resultado Provisório do Edital Cultura Viva: 15 entidades podem se tornar Pontos de Cultura em Caraguá

A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC) informa que 15 entidades foram pré-certificadas no Edital nº 54/2024 e agora precisam enviar seus documentos para garantir a certificação como Ponto de Cultura. Essa certificação faz parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, um dos instrumentos da Política Nacional Cultura Viva, que visa fortalecer a cultura em todo o Brasil.

Embora apenas cinco entidades estejam concorrendo às premiações, todas as 15 entidades pré-certificadas têm a oportunidade de obter a certificação. Isso representa não apenas reconhecimento, mas também a chance de participar de futuras iniciativas de apoio e incentivo à cultura.

O que é um Ponto de Cultura?

Segundo a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), um Ponto de Cultura é uma organização ou coletivo cultural que desenvolve atividades continuadas de promoção e valorização da cultura em suas comunidades, atuando como agentes de transformação social.

Esses Pontos são reconhecidos e certificados pelo Ministério da Cultura, e desempenham um papel fundamental no fortalecimento da identidade cultural brasileira, incentivando a diversidade cultural, a cidadania e a participação social. Eles podem abranger iniciativas em diversas áreas artísticas e culturais, como música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artesanato, entre outras expressões culturais.

A certificação como Ponto de Cultura é um importante reconhecimento que amplia as oportunidades para grupos e coletivos culturais. Ao se tornarem parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, essas entidades ganham maior visibilidade e credibilidade, tanto no âmbito local quanto no nacional.

Além disso, os Pontos de Cultura têm acesso preferencial a editais e programas de fomento, como o Programa Cultura Viva, o que pode gerar novos recursos e apoio para suas iniciativas. A certificação também facilita a criação de parcerias e integra os grupos a uma rede de agentes culturais em todo o Brasil, promovendo o fortalecimento de suas atividades e a troca de experiências. Em Caraguatatuba temos, hoje, quatro pontos de cultura certificados. Confira: Clique aqui

Como garantir sua certificação?

Para assegurar a certificação, as entidades e coletivos pré-certificados devem enviar os documentos obrigatórios dentro do prazo estabelecido. Confira abaixo os documentos necessários:

Documentos para entidades e coletivos selecionados:

– Cópia do Estatuto Social atualizado (no caso de entidade);

– Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (no caso de entidade);

– Relação Nominal dos Dirigentes, conforme a Ata de Posse atualizada (no caso de entidade);

– Cópia do documento de identificação, CPF e comprovante de residência do representante legal ou responsável pelo grupo/coletivo ou instituição;

– Cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4 do edital).

Documentos para entidades e coletivos pré-certificados (para certificação como Ponto de Cultura):

– Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, emitido por e-mail após a inscrição. O passo a passo para realizar o cadastro pode ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva através do link: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

– Cópia do Estatuto Social atualizado (no caso de entidade com CNPJ), para verificar a natureza e finalidade cultural da organização, conforme as exigências da Instrução Normativa MinC nº 08/2016.

A comprovação de endereço pode ser feita por meio de contas de consumo em nome da entidade ou do representante legal. Para comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, nômades ou em situação de rua, a comprovação de endereço pode ser dispensada.

Cronograma da Etapa de Habilitação:

– Prazo para envio dos documentos de habilitação pelos selecionados: 31/10/2024 a 08/11/2024

– Análise dos documentos de habilitação: 08/11/2024 a 11/11/2024

– Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação: 14/11/2024

– Interposição de Recurso (Etapa de Habilitação): 14/11/2024 a 21/11/2024

– Análise dos Recursos: 22/11/2024 a 25/11/2024

– Resultado Final da Etapa de Habilitação: 29/11/2024

 Resultado provisório

O resultado provisório das entidades certificadas poderá ser conferido no site da Fundacc por meio do link: https://fundacc.sp.gov.br/editais-fundacc/14/10/2024/resultado-preliminar-edital-54-pncv

Não perca o prazo e garanta que sua documentação esteja completa e em conformidade com o edital. Envie os documentos para o e-mail pnab.caragua@gmail.com

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