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Projeto do REFIS com anistia de juros e multas dos contribuintes da Prefeitura de Caraguatatuba é lido na Câmara
Projeto do REFIS com anistia de juros e multas dos contribuintes da Prefeitura de Caraguatatuba é lido na Câmara
O projeto de lei do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS – Anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba foi encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Aguilar Junior e lido em plenário na sessão ordinária da última terça-feira (22). A proposta prevê a quitação ou parcelamento em até 12 vezes (com pagamento de 30% de entrada e outros 70% parcelados em até 12x) dos débitos vencidos antes de 31 de dezembro de 2023.

#PraTodosVerem: Contribuintes no Paço Municipal, no Centro, durante o REFIS de 2023 (anistia) (Divulgação/PMC)
Com a aprovação do projeto, os contribuintes poderão pagar seus débitos de natureza tributária e não tributária com a Prefeitura de Caraguatatuba, entre os dias 4 e 29 de novembro, com a dispensa da incidência de multas e juros de mora.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida, à vista para contribuintes pessoas jurídicas (com CNPJ) e físicas, ou parcelamento de até 12 vezes, somente para contribuintes pessoas físicas (inscritas com CPF).
O benefício da anistia será concedido após requerimento do interessado à Área da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, isento de taxas e emolumentos, da seguinte forma: dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista para pessoas físicas e jurídicas; e desconto de 50% do valor de juros e multa, com entrada de 30% de seu valor total e parcelamento do restante do débito (70%) em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor, somente para pessoas físicas.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização de sua situação tributária. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos”, explica. “Trata-se da oportunidade de liquidação dos créditos tributários municipais, dos créditos não tributários e dos decorrentes de sanção por ato ilícito, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2023, com dispensa da incidência de multa moratória e de juros de mora, no período de 4 a 29 de novembro de 2024, prazo esse que poderá ser prorrogado por decreto municipal, uma única vez por até 30 dias”, conclui.
Os honorários advocatícios (sucumbências), devidos em razão dos débitos ajuizados, no valor correspondente a 10% do montante executado deverão ser pagos à vista. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias, à vista.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora.
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