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Prefeitura de Caraguatatuba informa sobre mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral

Prefeitura de Caraguatatuba informa sobre mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral
Prefeitura de Caraguatatuba informa sobre mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Assistência Social, divulgou atualizações sobre o atendimento ao benefício do Auxílio Funeral. A partir do dia 1° de janeiro, serão implementadas mudanças no processo de solicitação e avaliação desse auxílio.

De acordo com o Decreto nº 1908/2023, a solicitação do Auxílio Funeral deverá ser feita diretamente na funerária ou cemitério. Os munícipes interessados devem preencher um requerimento e fornecer toda a documentação conforme exigido pelo artigo 15 do decreto.

Os documentos necessários para a concessão do Auxílio Funeral são: o requerimento, em formulário próprio, encaminhado à Comissão de Benefícios Eventuais da Secretaria de Assistência Social; comprovante de residência no município de Caraguatatuba; cédula de identidade e CPF do declarante, que deverá ser cônjuge; cédula de identidade e CPF do falecido; cédula de identidade e CPF dos demais membros do núcleo familiar do falecido; comprovante de renda de cada membro do núcleo familiar; declaração de óbito preenchida corretamente; comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal atualizado.

O requerimento e os documentos devem ser protocolados pelo munícipe em até cinco dias úteis, podendo ser feito por protocolo eletrônico ou diretamente no Setor de Protocolo no Paço Municipal. Após esse prazo, a Secretaria de Assistência Social enviará o processo à Comissão de Benefício Eventual, que terá até 30 dias para avaliar o pedido.

Os resultados serão comunicados ao requerente e à funerária/cemitério. Em caso de indeferimento, a Comissão informará ambas as partes envolvidas no processo, e o munícipe será encaminhado para a devida cobrança administrativa do valor referente ao cemitério. Em caso de deferimento, a Comissão notificará o requerente e a funerária/cemitério, para que possam proceder com as devidas isenções.

É importante ressaltar que o munícipe deverá seguir as novas diretrizes para garantir o acesso ao benefício, além de se atentar aos requisitos básicos para a concessão dos Benefícios Eventuais, que inclui o Auxílio Funeral.

Conforme estipulado na lei, o benefício se aplica às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, famílias ou indivíduos cuja renda mensal per capita seja igual ou menor que 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente.

A Secretaria de Assistência Social se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações.

Informação:

Secretaria de Assistência Social: Avenida União das Américas, 380, Jardim Aruan

Decreto nº 1908/2023 disponível em: Edital_1198

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