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Prefeitura de Caraguatatuba reforça necessidade de autorização para eventos em praia

Prefeitura de Caraguatatuba reforça necessidade de autorização para eventos em praia
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, tem reforçado a necessidade de solicitar e preencher o Termo de Autorização de Espaço de Orla.

#PraTodosVerem: Decoração de casamento realizado em praia (Foto: Divulgação/PMC)
É fundamental solicitar a permissão da Prefeitura antes de realizar qualquer evento na área da praia. O pedido pode ser feito pessoalmente no Setor de Protocolo, no Paço Municipal (Rua Luís Passos Júnior, n° 50, Centro, das 09h às 16h30), ou de forma online por meio do link: https://pmcaraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php.
Lembrando que é necessário fazer o pedido com pelo menos 45 dias de antecedência ao evento. A documentação requerida inclui o preenchimento do “Modelo de Requerimento”, disponível em https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/servicos/servicos-ao-cidadao/consultas/.
Deve ser anexada uma cópia simples do RG ou CNH da pessoa responsável, bem como uma imagem da área da praia onde será realizado o evento, outra imagem simples do mobiliário a ser usado e os detalhes do evento, como data, local, horário de início e término, quantidade de mobiliário e número estimado de participantes. Vale ressaltar que, a critério do técnico, uma vistoria presencial poderá ser realizada.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca está disponível para sanar as dúvidas e ajudar com o processo de solicitação desse tipo de evento. A sede fica localizada na Rua Santos Dumont, n° 502, Centro. O telefone disponível para contato é o (12) 3897-2530, também tem o e-mail: meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br.
Na página da Prefeitura de Caraguatatuba é possível acessar o documento com todos os links e informações. É possível acessar também pelo link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2023/06/passo-a-passo-TAU.pdf.
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