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Fiscalização de Posturas Municipais

Publicado em: 05/05/2023
Fiscalização de Posturas Municipais

Última atualização: 23/04/2025

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Posturas

Serviços oferecidos:

  • Fiscalização de oficio;
  • Fiscalização por meio de solicitação pela Central 156;
  • Fiscalização por processo administrativo através do protocolo municipal;
  • Fiscalização de solicitação pelo MPS-SP, Ouvidoria Municipal, por determinação da Chefia ou outros;
  • Julgamento de recursos e analise de processos administrativos diversos.

Requisitos:

Qualquer cidadão pode requerer ação fiscalizatória através dos canais de comunicação municipal (156, ouvidoria, protocolo, e-mail).

Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.

Documentos necessários:

Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado em processos simples e quando de analise técnica conforme a demanda do setor.

Quando dos atos de fiscalização prazo conforme a autuação podendo ser de um a trinta dias para os entregues pessoalmente e após o retorno do A.R. para os que precisam ser via correios.

Forma de prestação do serviço:

Vistorias de rotina : a cidade é dividida para 6 (seis) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor.

Recebimento das denúncias formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.

Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:

A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponiveis na secretaria – encaminhamos para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possivel apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração.

B – Secretaria do Meio Ambiente– quando ha dúvidas relacionadas à áreas verdes – app.

C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.

E após a solução e inserção de dados no sistema (que é feito hoje pelo servidor Jair), com as providencias tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante.

Nos casos em que as denuncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio.

Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade dentro das posturas municipais são lavrados os autos de intimação, infração, apreensão e interdição de acordo com a irregularidade constatada.

Os autos são preenchidos em 3 (três) vias :

1º via branca: para abertura de processos

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.

3ª Via: Talão

A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:

A – Auto de intimação -que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando).

B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade.

C- apreensão- quando há a necessidade de apreender o objeto que faz parte direta da irregularidade.

D- interdição –quando é necessário cessar uma ação ou fechar um determinado local para não persistir a irregularidade.

Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de posturas – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta, para parecer jurídico ou técnico conforme o caso.

Abertura de processo interno: os processos internos são abertos quando esgotado o prazo recursal da autuação  para serem enviados para cobrança da multa através da Seção de Tributação.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060, por email: urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br ou ana.cristina@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

O atendimento a data de entrada da solicitação independente do assunto.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.

Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias ou conforme a demanda do setor.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


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