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Alistamento nas Forças Armadas de jovens nascidos em 2004 segue até 30 de junho
Alistamento nas Forças Armadas de jovens nascidos em 2004 segue até 30 de junho
Jovens do sexo masculino de Caraguatatuba nascidos em 2004 devem fazer o alistamento militar obrigatório até 30 de junho (quinta-feira), no site https://www.alistamento.eb.mil.br/. Todo brasileiro do sexo masculino (cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros) precisa se alistar nas Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ao completar 18 anos de idade.

#PraCegoVer: Militares do Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil “Escola de Paraquedistas 1945”, no Rio de Janeiro, durante simulação de salto em abril 2022. (Foto: Soldado Leal Silva/C I Pqdt GPB)
Para o cadastro on-line, é necessário apenas, o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. Se o jovem desejar alistar-se com nome social, deve ir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.
Os nascidos antes de 2004, que ainda não se alistaram nas Forças Armadas, têm o ano todo para procurar a Junta de Serviço Militar, no Sumaré. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. É necessário pagar a multa de R$ 5,24 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (dias úteis) e pelo e-mail jsm077@gmail.com.

#PraCegoVer: Militares da Força Aérea Brasileira durante treinamento de artilharia anteaérea (Foto: Sgt. Samuel Figueira/FAB)
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira; https://www.marinha.mil.br/sspm/; e http://fab.mil.br/ingresso).
A Junta de Serviço Militar de Caraguatatuba fica na Rua Taubaté, 520, no Sumaré. Mais informações pelo telefone 156 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo e-mail jsm077@gmail.com. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download na “Play Store” do celular.
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