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Prefeitura de Caraguatatuba orienta sobre serviço de corte de árvores em áreas públicas e particulares

Prefeitura de Caraguatatuba orienta sobre serviço de corte de árvores em áreas públicas e particulares
Prefeitura de Caraguatatuba orienta sobre serviço de corte de árvores em áreas públicas e particulares

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), disponibilizou o pedido para corte de árvores em áreas públicas e particulares. A solicitação é feita em acordo com o procedimento legal e orientação da secretaria responsável.

O serviço pode ser realizado junto à Central 156, tanto por telefone como pelo aplicativo. Além disso, os moradores com quaisquer dificuldades podem entrar em contato pelos números (12) 3897-8800 e (12) 3897-8801.

Remoção em áreas públicas

Os documentos para análise do pedido de supressão em área pública são a cópia do espelho do IPTU e a cópia do documento de identidade (RG ou CNH) que podem ser acessados pelo  link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2021/10/DOCUMENTOS-EXIGIDOS-PARA-AUTORIZACAO-DE-CORTE-DE-ARVORE-EM-AREA-PUBLICA.pdf

Para a análise do pedido de supressão de árvore em calçada são verificadas questões de acessibilidade, ou seja, se o exemplar arbóreo se encontra no berço correto na calçada e, também, se está causando algum tipo de avaria na própria calçada ou no imóvel.

Também é avaliado o tipo de vegetação presente na área pública com base na Resolução CONAMA 07/96 para saber se a competência para emitir eventual autorização de supressão é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

Cabe ressaltar ainda, que no caso da vegetação e/ou o exemplar arbóreo estar em Área de Preservação Permanente (APP), a vegetação será mantida em cumprimento ao artigo 7º, da Lei 12.651/12.

Só será emitida autorização para supressão em APP no caso de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme prescreve o artigo 8º da mesma lei.

Remoção em áreas particulares

Os documentos para análise do pedido de supressão em área particular, além das cópias do espelho do IPTU e do documento de identidade (RG ou CNH), são necessários também comprovante de dominialidade, croqui de localização do imóvel e indicação de quantas árvores e suas espécies.

Em caso de condomínios também são necessários cópia do documento de identidade do síndico (RG ou CNH), ato com nomeação do síndico, ata de Assembleia autorizando o corte da árvore.

O pedido por ser acessado no link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2021/10/DOCUMENTOS-EXIGIDOS-PARA-AUTORIZACAO-DE-CORTE-DE-ARVORE-EM-AREA-PARTICULAR.pdf

Neste caso também é avaliado o tipo de vegetação, com base na Resolução Conama 07/96, para saber se a competência para emitir eventual autorização de supressão é da Cetesb ou da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

Quando a autorização é de competência municipal, é solicitada a compensação de cada árvore removida. No caso, a doação de cinco mudas de planta nativa. E com relação ao corte de espécies exóticas, solicita-se a doação de duas mudas de planta nativa.

Se a vegetação e/ou o exemplar arbóreo estiver em Área de Preservação Permanente, será aplicado o artigo 7º, da Lei 12.651/12, que prescreve que a vegetação seja mantida pelo proprietário da área.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca fica na Rua Santos Dumont, 502, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-2530. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.

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