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Jovens nascidos em 2004 devem se alistar nas Forças Armadas até 30 de junho

Publicado em: 30/03/2022
Jovens nascidos em 2004 devem se alistar nas Forças Armadas até 30 de junho
Jovens nascidos em 2004 devem se alistar nas Forças Armadas até 30 de junho

O alistamento militar de jovens do sexo masculino de Caraguatatuba, que completam 18 anos em 2022, continua até 30 de junho, no site https://www.alistamento.eb.mil.br/.  Neste ano, os brasileiros do sexo masculino (cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros) nascidos em 2004 devem se alistar nas Forças Armadas.

Para o cadastro online, é necessário apenas, o CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. Se o jovem desejar alistar-se com nome social, deve ir à junta militar com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.

#PraCegoVer: Militares da Força Aérea Brasileira (FAB) durante treinamento de artilharia antiaérea (Foto: Sgt. Samuel Figueira/FAB)

Os nascidos antes de 2004, que ainda não se alistaram nas Forças Armadas, têm o ano todo para procurar a Junta de Serviço Militar, no Sumaré. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. É necessário pagar a multa de R$ 5,24 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (dias úteis) e pelo e-mail jsm077@gmail.com.

O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira;  https://www.marinha.mil.br/sspm/;  e http://fab.mil.br/ingresso).

A Junta de Serviço Militar de Caraguatatuba fica na Rua Taubaté, 520 – Sumaré. Mais informações pelo telefone 156 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou pelo e-mail jsm077@gmail.com. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download na “Play Store” do celular.

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