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Procon de Caraguatatuba previne transtornos com aluguel de casas para temporada

Procon de Caraguatatuba previne transtornos com aluguel de casas para temporada
Com a aproximação da alta temporada, feriados prolongados de novembro, festas de final de ano e férias de verão, muitas pessoas planejam viagens, que incluem o aluguel de um imóvel para aproveitar os dias de descanso com a família e amigos.

#PraCegoVer: Placa com anúncio de casas para aluguel de casas para temporada e finais de semana (Fotos: Luís Gava/PMC)
Para ajudar o consumidor a evitar transtornos, golpes e dores de cabeça desnecessárias, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba fornece uma série de orientações a serem observadas por quem pretende alugar uma casa na temporada.
O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, chama atenção para localização do imóvel. “Verifique as condições de acesso, pontos de referência e a infraestrutura da região. Também é necessário buscar referências na internet ou pessoas conhecidas, bem como fazer uma vistoria com o responsável antes de fechar o contrato se possível, além de atentar aos detalhes e às condições do imóvel”, recomenda.
Moreira destaca a importância da formalização do aluguel do imóvel. “Faça um contrato com tudo o que foi tratado verbalmente, como data de saída, nome e endereço do proprietário, preço, forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo, número de cômodos, garagem, proximidade da praia ou de comércios”, elencou. “Caso o imóvel seja mobiliado, deve constar no documento o estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria”, enfatiza.
De acordo com o diretor do Procon, essa transação comercial tem um período de duração. “O prazo para este tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias (três meses). Além disso, o pagamento de aluguéis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez. Exija recibos discriminando todas as quantias pagas e guarde recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a negociação com o fornecedor”, alerta. “Caso o consumidor tenha dúvida ou o locador não dê recibo ou melhores detalhes sobre o imóvel não faça a locação”, finaliza.
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros (utilizando máscara), com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O consumidor também pode fazer a queixa de forma online pelo e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br. Após entrar em contato com o Procon de Caraguatatuba, o cliente receberá um formulário para preencher com nome, documentos pessoais, endereço, descrição do problema e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282 ou pelo procon@caraguatatuba.sp.gov.br.
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