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Fiscalização: Quatro estabelecimentos são autuados por desrespeitarem protocolos sanitários contra Covid

Fiscalização: Quatro estabelecimentos são autuados por desrespeitarem protocolos sanitários contra Covid
O final de semana, em Caraguatatuba, foi marcado pela autuação de quatro estabelecimentos comerciais que deixaram de respeitar os protocolos sanitários em relação à Covid-19. Aglomeração, não cumprimento de horário de funcionamento e falta do uso de máscaras foram as infrações identificadas.
Desde o início da pandemia foi criada uma força-tarefa pela Prefeitura de Caraguatatuba para orientar comerciantes e moradores sobre a necessidade de seguir os protocolos com o objetivo de evitar o avanço da doença.

#PraCegoVer: Imagem da Avenida da Praia vazia (Foto: Divulgação/PMC)
A equipe é formada por servidores das Secretarias de Urbanismo (Fiscalização de Posturas), Fazenda (Fiscalização do Comércio), Saúde (Vigilância Sanitária), Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (Agentes de Trânsito), Desenvolvimento Social e Cidadania (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente+ Conselho Tutelar), Procon, além de contar com apoio da Polícia Militar.
Os fiscais encontraram, durante as abordagens no final de semana, adegas e restaurantes descumprindo os protocolos sanitários nos bairros Capricórnio, Sumaré e Morro do Algodão.
Em um deles havia aglomeração de pessoas, desrespeitando os 60% da capacidade do local. Outros dois estavam abertos após as 22h, o que contraria decreto municipal que estipulou este horário. O último estava com clientes sem o uso da máscara facial, que é obrigatório.
As autuações foram feitas pela Vigilância Sanitária que esteve em 26 estabelecimentos. Alguns dos infratores já foram autuados outras vezes, por isso o valor mínimo, de 1 mil VRM (R$ 3.740) pode ser dobrado pela reincidência. No sábado, houve acompanhamento do Procon.
A Resolução 96/2020 da Secretaria de Saúde do Estado, publicada no dia 1º de julho de 2020, regulamentou as punições para quem infringir o Decreto Estadual 64.959/2020.
O artigo 6º da Resolução estabelece multa de 182 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), que corresponde a R$ 5.294,38 para cada usuário que estiver dentro de estabelecimento comercial e de prestação de serviço fiscalizados.
Já o artigo 7º define as penalidades para o pedestre que não estiver usando a mascar ou a utilizá-la de forma incorreta, sem a cobertura do nariz e da boca. A multa é fixada em 19 Ufesps, ou seja, R$ 552,71. Neste caso, as ações são realizadas juntamente com a Polícia Militar.
No geral, a força-tarefa esteve em quase 230 estabelecimentos comercais e mais 27 quiosques. A fiscalização de Posturas também atendeu 23 denúncias de perturbação, sendo que um bar foi multado em R$ 1.720,40 por barulho.
Nas feiras livres e do Rolo a equipe abordou 63 pessoas sem máscaras que foram orientadas a colocar o acessório de proteção contra a Covid.
Em relação aos fluxos/rolezinhos, as equipes do social (CMDCA e Conselho Tutelar) fizeram cerca de 2.160 abordagens a pessoas que também estavam sem máscara. Esse grupo também visa coibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas e drogas por jovens, por isso, foram realizadas nove abordagens.
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