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Caraguatatuba retorna à Fase Laranja do Plano São Paulo com oito horas diárias de funcionamento do comércio
Caraguatatuba retorna à Fase Laranja do Plano São Paulo com oito horas diárias de funcionamento do comércio
O Governo Estadual promoveu a 18ª atualização do Plano São Paulo de retomada econômica. Caraguatatuba segue na Fase 2 – Laranja limitando a capacidade de lotação dos estabelecimentos em 40% (mesma de antes), fixou o horário de atendimento comercial em 8 horas diárias (antes eram 10 horas), com limite de funcionamento até às 20h (em vez de 22h), vetou o funcionamento dos bares nesta etapa, além de proibir a venda de bebidas alcóolicas após as 20h, inclusive nos estabelecimentos essenciais, exercícios em grupos nas academias e a realização de eventos em pé, mas manteve diversas atividades já liberadas em consonância com o Plano São Paulo.

#PraCegoVer: Família caminha no Calçadão Santa Cruz, no Centro de Caraguatatuba (Foto: Divulgação/PMC)
Conforme o Decreto nº 1.388/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 453) desta segunda-feira (18/01), a Prefeitura de Caraguatatuba permanece com a liberação de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio, shopping centers; restaurantes, quiosques e similares; salões de beleza e estética; autoescolas, instituições de Ensino; academias, estúdios de personal training e afins (sem atividades em grupos); e eventos, convenções e atividades culturais, com planos aprovados pela Vigilância Sanitária.
A emissão de senhas para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis e pousadas está autorizada, desde que a hospedagem tenha comprovadamente mais de um dia de duração. Os pedidos de autorização devem ser protocolados com no mínimo 10 dias úteis de antecedência da data da viagem. A fiscalização em comércios, quiosques e bares da cidade para coibir as infrações e aglomerações foi intensificada.
As aulas presenciais nas instituições de ensino particulares da rede básica e ensino médio no município estarão permitidas a partir de 1º de fevereiro, conforme diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo do Governo do Estado.

O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.740,00 (1 VRM = 3,74 desde 1º de janeiro 2021), 2 mil VRMs ou R$ 7.480, em caso de reincidência, e 3 mil VRMs ou R$ 11.220 em uma terceira autuação, mais cassação imediata do Alvará de Funcionamento, Licença de Funcionamento Sanitário e as sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública).
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