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Alistamento militar obrigatório é prorrogado até 30 de setembro

Alistamento militar obrigatório é prorrogado até 30 de setembro
Os jovens de Caraguatatuba do sexo masculino (sejam cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros), nascidos em 2002, agora têm até o dia 30 de setembro para se alistar nas Forças Armadas. A princípio, o alistamento encerraria no dia 30 de junho, mas foi estendido para o final de setembro devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).

#PraCegoVer: Jovens de Caraguatatuba durante o juramento à Bandeira Nacional em 2019. (Foto: Divulgação/PMC)
A medida foi regulamenta pelo Decreto nº 10.384, de 28 de maio de 2020, assinado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 29 de maio.
Todo brasileiro do sexo masculino que completa 18 anos é obrigado a se alistar no serviço militar pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br/index.action. Para o cadastro online, é necessário apenas, o CPF, RG, e-mail e telefone.
Os jovens nascidos antes de 2002 que ainda não fizeram o alistamento têm até o dia 30 de junho para procurar a Junta de Serviço Militar, no Sumaré (utilizando máscara conforme o Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020). O atendimento presencial no período do distanciamento social para evitar a proliferação da Covid-19 (doença do corona vírus), é às terças e quintas-feiras, das 9h às 12h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (terças e quintas) e pelo e-mail jsm077@gmail.com. Em 2020, a expectativa do Ministério da Defesa é que quase dois milhões de jovens realizem o alistamento. É necessário pagar a multa de R$ 4,48 (reajustada trimestralmente) para cada ano de atraso no alistamento.
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares.
A Junta de Serviço Militar de Caraguatatuba fica na Rua Taubaté, 520 – Sumaré. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone 156 de segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h ou pelo e-mail jsm077@gmail.com. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download na “Play Store” do celular.
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