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Prefeitura prorroga por mais seis meses prazo para regularização de imóveis

Publicado em: 08/02/2019
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Prefeitura prorroga por mais seis meses prazo para regularização de imóveis

A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o prazo para regularização de imóveis que se enquadram na Lei nº 2.428, sancionada em 12 de julho de 2018.

A lei estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística no município.

O prazo de regularização era de 180 dias (seis meses), mas a lei prevê prorrogação por mais 180 dias através de decreto assinado pelo prefeito Aguilar Junior.

Trata-se do Regulariza Imóveis, no qual estão inseridas as edificações que apresentam problemas, tais como: taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; recuos frontal, lateral e de fundo; imóveis com até dois pavimentos, sendo o térreo e o primeiro pavimento; e a falta de projeto aprovado da construção. Após a aprovação do projeto de regularização pela Secretaria de Urbanismo, o Alvará de Regularização da Edificação e o respectivo “Habite-se” serão expedidos.

O benefício abrange edificações residenciais ou comerciais reformadas, ampliadas, concluídas e/ou em fase de conclusão, com área construída de até 200 m²; edificações residenciais, de cunho social (em ZEIS e Áreas Específicas), com área construída de até 100 m²; e edificações de uso misto, com área construída de até 300 m².

Todos os casos específicos serão analisados por comissão de técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

A Lei 2.428/2018 está prevista nos Artigos 229 (Inciso IV) e 239 do Plano Diretor (Lei Complementar 42/2011), que é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Os benefícios da legislação têm seis meses de vigência e podem ser estendidos por mais seis meses, a partir da data de publicação.

Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, através do telefone (12) 3886-6060.  O endereço é Av. Brasil, 749 – Sumaré.

Documentação

Os interessados em regularizar sua edificação devem apresentar pedido na Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, juntando-se os seguintes documentos: cópia simples do RG e do CPF, ou, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de pessoa física; cópia simples do CNPJ e do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica; cópia simples do comprovante de endereço do requerente; procuração específica, com firma reconhecida em Cartório, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado; cópia simples do demonstrativo de lançamento do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia simples da matrícula do imóvel atualizada, se houver, ou da escritura ou do instrumento de compromisso de compra e venda, cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório; três vias do projeto de construção, assinadas pelo proprietário/representante legal e pelo profissional devidamente habilitado, com prova de responsabilidade técnica Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou  Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Termo de Declaração e Responsabilidade – Regularização de Construção, conforme o ANEXO III da Lei 2.428/2018, link (https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html); e, demais documentos relativos à regularização, caso necessários.

Social

Os proprietários de imóveis estritamente residenciais inseridos em Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, com área construída inferior a 100 m² (cem metros quadrados), têm direito a isenção da 1 VRM/m² (50% do valor cobrado para imóvel estritamente residencial) após cumprir as seguintes exigências, cumulativamente: comprovação de renda familiar de até três salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I da Lei 2.428/2018, link (https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html); e ser proprietário de um único imóvel urbano ou rural no município; não possuir débito com a Prefeitura de Caraguatatuba; além de apresentar os documentos: certidão negativa de débitos, emitida pela Prefeitura, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; certidão negativa de propriedade de imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do responsável/proprietário e do cônjuge (todos os moradores da residência);  extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e do seu cônjuge; e, qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e do seu cônjuge.

Quem não possuir comprovante de renda, pode apresentar a Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório, conforme o ANEXO II da Lei 2.428/2018, link (https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html).

A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8100 (Protocolo). O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.

VRM’s/m² 

A regularização ocorre mediante o pagamento de multa em Valor de Referência do Município (1 VRM= R$ 3,48) pelo interessado, conforme a metragem quadrada da edificação a ser beneficiada pela lei, sem prejuízo da responsabilidade e do recolhimento de eventuais tributos, multas e despesas administrativas devidos, na forma seguinte: imóvel estritamente residencial, multa no valor correspondente a 2 VRM/m²; imóvel comercial ou de uso misto, multa no valor correspondente a 3,5 VRM/m²; e imóvel residencial de cunho estritamente social, multa correspondente a 0,2 VRM/m².

Para as residências inseridas nas Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, conforme o estabelecido no Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, aplicam-se multas equivalentes a 1 VRM/m² (50% do valor cobrado para imóvel estritamente residencial).

Não passível de regularização

Ainda segundo a lei, não será regularizada a edificação que cause impacto negativo à vizinhança; ao meio ambiente e/ou à ordem urbanística; em ruína; que esteja interferindo ou impactando negativamente o sistema viário local; que interfira ou dificulte a implantação de logradouros e demais obras e construções públicas; que não satisfaça as mínimas condições de habitabilidade, salubridade e segurança; cujo interessado não apresente documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome; inserida em área com embargo judicial, salvo se houver decisão em contrário; construída sobre faixas de segurança ou sob linhas de alta tensão; construída sobre faixas de domínio de rodovias; inserida em área de preservação permanente ou área pública; integrante de unidade autônoma em condomínios horizontais e verticais; e inserida em área de risco, conforme o definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou estabelecido pela Defesa Civil.

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