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Praias marítimas urbanas podem ser transferidas para responsabilidade dos municípios

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Praias marítimas urbanas podem ser transferidas para responsabilidade dos municípios

O secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, Marcel Giorgeti, participou na última semana da apresentação do secretário nacional de Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Sidrack Correia, na cidade de Bertioga.

Na ocasião Correia assinou o decreto 113/17 – que trata sobre o processo de transferência da gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, para os municípios.

Praias marítimas e urbanas podem ser transferidas para responsabilidade dos municípios (Foto: Divulgação)

Praias marítimas urbanas podem ser transferidas para responsabilidade dos municípios (Foto: Divulgação)

Conforme o decreto, a adesão será viabilizada pela assinatura do termo de cessão assinada pelo prefeito, e mediante o envio de respectiva documentação.

Para esta cessão será considerada praia, a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece outro ecossistema.

Segundo Giorgeti, esta é uma demanda que será levada ao prefeito Aguilar Junior, que irá analisar a proposta de adesão. “É tudo muito novo ainda, esta é uma questão que deve ser analisada detalhadamente. O prefeito tem projetos que vão ao encontro deste decreto, como por exemplo, a regularização dos quiosques. Contudo, é necessário analisar juridicamente para saber exatamente em que o decreto irá nos atender”, explicou.

A formalização da transferência das ao município se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação. O SPU providenciará a publicação de extrato do  termo no Diário Oficial da União ou, se for o caso, informará o município justificando a decisão pela não formalização do Termo.

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