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Agosto Lilás: Integrantes da Guarda Mirim de Caraguatatuba assistem palestra sobre Lei Maria da Penha
Agosto Lilás: Integrantes da Guarda Mirim de Caraguatatuba assistem palestra sobre Lei Maria da Penha
Alunos da Guarda Mirim de Caraguatatuba puderam conhecer um pouco mais sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006), durante a palestra da assistente social Cristiane Regina do Prado Lima e da psicóloga Patrícia Batista do Amaral, na sede da entidade, no bairro Indaiá.
O bate-papo faz parte da programação do “Agosto Lilás”, elaborada por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e tem como objetivo levar conhecimento aos estudantes do município sobre a lei que define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica as responsabilidades de órgãos públicos para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.

#PraTodosVerem: Imagem de uma sala na sede da Guarda Mirim. Alunos assistem à palestra sobre a Lei Maria da Penha, dentro do Agosto Lilás, com assistente social Cristiane Regina do Prado Lima e a psicóloga Patrícia Batista do Amaral (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
O aspirante Fernando Germano, 17 anos, disse que não sabia o porquê do “Agosto Lilás”, nem que essa cor foi escolhida por ser uma mistura entre o azul e o rosa, cores normalmente atribuídas a homens e mulheres.
“Para mim, a palestra foi novidade e, ao mesmo tempo, bem interessante. Percebo, por exemplo, que a violência contra a mulher sempre foi banalizada em novelas e essa questão era tratada de forma leviana pela sociedade. Essa lei é um importante mecanismo de proteção para as mulheres e de punição ao agressor. Quem sabe no futuro esse conhecimento que adquiri possa me proporcionar ajudar pessoas”, declarou.
A colega Giovana Gonzaga, 17 anos, contou que conheceu mulheres vítimas de violência cujos agressores não foram punidos. “Não conhecia a Lei Maria da Penha. Agora sei que há um mecanismo para nos alertar e proteger em caso de violência”, disse.
Nesta sexta-feira, 9h, haverá outra palestra sobre esse assunto para outra turma da Guarda Mirim, na sede da entidade.
Por que Lei Maria da Penha?
Afinal, quem é Maria da Penha? De acordo com sua biografia contada no site do Instituto Maria da Penha, ela nasceu em Fortaleza (CE), em 1945 e se formou em 1966, em farmácia bioquímica. Conheceu seu então marido colombiano em 1974, que demonstrava ser muito amável, educado e solidário com todos à sua volta. Casaram em 1976 e tiveram três filhas. Foi quando tudo mudou.
Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, sendo atingida com um tiro nas costas, enquanto dormia, ficando paraplégica.
Enquanto estava internada, o marido declarou à polícia que tinha ocorrido uma tentativa de assalto. Quatro meses depois, quando voltou para casa, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
O primeiro julgamento ocorreu em 1991, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido aos recursos, saiu em liberdade. Neste momento, Maria da Penha resolveu escreveu o livro ‘Sobrevivi… posso contar’, com o relato de sua história e os andamentos do processo contra Marco Antonio.
Em 1996, seu ex-marido foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão, porém, a defesa alegou irregularidades processuais e, mais uma vez a sentença não foi cumprida. Após várias lutas, em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que ocorria no Brasil sem que os agressores fossem punidos. Era preciso tratar o caso como uma violência contra a mulher em razão do seu gênero, ou seja, ser mulher reforça não só o padrão recorrente desse tipo de violência, mas também acentua a impunidade dos agressores.
Em entrevista ao seu Instituto, Maria da Penha fala às mulheres: “sabemos que sair de um ciclo de violência é um processo difícil e doloroso, mas não estamos mais sozinhas. Não precisamos mais sofrer durante anos em silêncio, suportando todos os tipos de violência dentro do nosso próprio lar, lugar onde deveríamos ser acolhidas e amparadas. Eu nunca imaginei que a minha luta, que começou com muita dor e sofrimento, chegasse aonde chegou. Ter o meu nome batizando uma lei que pode salvar vidas e proporcionar novos recomeços a milhares de mulheres é, para mim, uma honra, mas também uma grande responsabilidade; por isso, não me permito parar. Tenho consciência da minha missão, e a minha vida é toda dedicada a essa causa. Seguimos unidas”.
Tipificação da violência
Psicológica: É aquela que não é vista, mas deixa marcas no emocional, como menosprezo, diminuição da autoestima da mulher, controle, constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça e omissão de fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sua sanidade, entre outros, que prejudique a saúde emocional da mulher.
Sexual: É considerado qualquer ato mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força como estupro, obrigação de atos sexuais que causem desconforto ou repulsa, impedimento de uso de métodos contraceptivos ou forçar o aborto, obrigar casamento, gravidez ou prostituição, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Patrimonial: É desconhecida por muitas mulheres, mas também ocorre com frequência. É a conduta de reter, tirar ou destruir objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, direitos ou recursos econômicos. Normalmente são atitudes como controlar dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, furto, estelionato, danos propositais a objetos dos quais ela goste.
Moral: São as condutas como calúnia, difamação ou injúria. Onde o agressor acusa a mulher de traição, faz críticas mentirosas, expõe a vida da vítima, rebaixa a mulher sobre sua índole, desvaloriza a mulher pelo modo de vestir e qualquer ato que denigra sua reputação. A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi) informa que há, aproximadamente, 100 credenciais de Cultura prontas para serem retiradas, na sede, no bairro Jardim Jaqueira.
Para denunciar qualquer ato de violência contra a mulher, ligue 180. Esse número é gratuito, confidencial (anônimo) e funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil. Caraguatatuba possui, desde 2017, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM), equipamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania que atende e acolhe mulheres em situação de violência.
Serviço:
Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM): Avenida Cuiabá, 400, bairro Indaiá (próximo ao AME). Telefone: 3883-9908. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 15h.
Delegacia de Defesa da Mulher (DDM): Avenida Maranhão, 341, bairro Jardim Primavera. Telefone: 3882-3242. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): Rua Senador Feijó, 165, bairro Jardim Aruan.Telefone: 3886-2960. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.
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