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Procon da Prefeitura de Caraguatatuba dá dicas para compra do material escolar

Procon da Prefeitura de Caraguatatuba dá dicas para compra do material escolar
Com o início de mais um ano letivo, pais e mães começam a receber a lista de material escolar da criançada. Buscando evitar aquisição de itens desnecessários ao aprendizado da garotada, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, fornece algumas orientações que devem ser observadas na hora da compra do material didático.

#PraCegoVer: Diversos modelos de cadernos empilhados em papelaria do Centro de Caraguatatuba (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
De acordo com o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, o material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. “Tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, adverte. “Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo”, elencou.
Moreira esclarece que a lista de material escolar precisa estar acompanhada de um plano de execução. “Os quantitativos de cada item e a sua utilização pedagógica devem ser descritos de forma detalhada. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades”, alerta. “A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material, com exceção da venda do uniforme. O fardamento escolar só pode ser alterado cinco anos depois da sua criação, conforme a Lei 8.907/1994”, enfatiza.

#PraCegoVer: Lápis de escrever número 2 de diversas cores expostos em prateleira de papelaria do Centro de Caraguatatuba (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
O diretor do Procon chama a atenção para situações que envolvam a venda casada de produtos “Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar”, reforça.
Moreira pede para reaproveitar os itens que sobraram do ano anterior. “Verifique o material escolar que restou do ano letivo anterior. Assim, a lista se torna menor e mais barata. Analise se é necessário comprar todos os materiais da lista agora no início do ano letivo”, alerta. “Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços estão disparados por conta da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento”, recomendou.
Reajuste de mensalidade escolar
O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba também alertou para o reajuste da mensalidade escolar, fato que ocorre anualmente.
O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, disse que a lei não fixa um teto determinando o quanto a escola pode onerar a mensalidade. “Isso fica a critério de cada instituição. Entretanto, o valor da mensalidade pode ser reajustado somente uma vez num período mínimo de 12 meses e o reajuste deve estar de acordo com o aumento da despesa da escola. Por exemplo, o aumento de gastos com pessoal e com custeio da instituição seria justificativa para reajuste da mensalidade”, explicou.
De acordo com o diretor do Procon, todo aumento de mensalidade deve ser justificado por meio de uma planilha de custos, que precisa ser afixada em local visível e de fácil acesso no prazo de 45 dias antes do fim do período de matrícula. “Caso o consumidor considere o aumento abusivo, ele deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver acordo, pode ainda procurar o Procon para registrar sua reclamação”, avisa.
Moreira destaca que a taxa de matrícula pode ser cobrada antecipadamente. “Mas deve estar integrada no valor total da anuidade cobrada pela escola e não como parcela extra. O consumidor tem direito ao reembolso caso o cancelamento da matrícula seja efetuado antes do início das aulas. A escola pode cobrar multa para esse cancelamento se comprovar custos administrativos com o ato de matrícula. Esses valores devem constar no contrato”, alertou.
O colégio não pode reter documentos do aluno para transferência de instituição de ensino por motivo de inadimplência. “De acordo com a lei, o estudante não pode ser prejudicado e afastado das atividades de sala de aula em função do atraso no pagamento das mensalidades, mas a escola não é obrigada a aceitar o parcelamento da dívida e a realizar renovação de matrícula em situação de inadimplência”, conclui o diretor.
Reclamação
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O consumidor também pode fazer a queixa de forma online aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS), bem como ao acessar o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 12 funcionários.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
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