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Prefeitura de Caraguatatuba define jornada especial dos servidores com deficiência ou com dependentes PCDs

Prefeitura de Caraguatatuba define jornada especial dos servidores com deficiência ou com dependentes PCDs
Prefeitura de Caraguatatuba define jornada especial dos servidores com deficiência ou com dependentes PCDs

A Prefeitura de Caraguatatuba definiu as regras para a concessão de jornada especial de trabalho reduzida aos servidores públicos municipais com deficiência ou que tenham sob sua dependência pessoa com deficiência, com o Decreto nº 2.508/2026, que regulamenta o benefício previsto na Lei Complementar Municipal nº 145, de 19 de fevereiro de 2026, de autoria do prefeito Mateus Silva.

Pela LC 145/2026, o servidor público com deficiência ou que tenha sob sua dependência pessoa com deficiência pode requerer a concessão da jornada especial de trabalho reduzida, conforme as respectivas cargas horárias exercidas pelo funcionário ou funcionária: 40h/semanais poderá ser reduzida em até 12h/semanais; 30h/semanais com redução de até 6/h semanais; 24h/semanais, com diminuição de até 5h/semanais; 20h/semanais com redução de até 4h/semanais; e 10h/semanais com a diminuição da jornada em até 2h/semanais.

O requerimento deve ser formalizado, exclusivamente, por meio do Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba (barra lateral do site oficial: “Principais Serviços”/ “Serviços Online”/ “Portal do Cidadão”/ “Protocolo Eletrônico”), instruído, no mínimo, com: cópia de documento oficial de identificação do servidor requerente e/ou do dependente com deficiência, contendo RG e CPF, bem como comprovante de endereço atualizado; laudo médico, relatório médico e/ou demais documentos atualizados que comprovem a deficiência, seu grau ou nível (quando aplicável), contendo identificação do profissional responsável, respectivo número de registro no conselho de classe e descrição da condição funcional e, se possível, informações sobre os tratamentos ou acompanhamentos profissionais a que a pessoa com deficiência se submete; documentos que comprovem a condição de dependência jurídica e econômica, quando for o caso; relatório circunstanciado, contendo identificação do profissional responsável e respectivo número de registro no conselho de classe, que demonstre a necessidade de acompanhamento direto pelo servidor em relação ao seu dependente; certidão funcional emitida pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração com matrícula, cargo, jornada de trabalho, local de lotação e demais informações necessárias à análise do pedido; declaração de veracidade das informações prestadas, conforme modelo previsto no Anexo I do Decreto nº 2.508/2026;  declaração de que não há outro responsável legal usufruindo da jornada especial em relação ao mesmo dependente, conforme modelo previsto no Anexo II do Decreto nº 2.508/2026.

A Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Administração fará a análise, autorização e acompanhamento da jornada especial de trabalho.  A concessão do benefício dependerá de avaliação biopsicossocial favorável realizada por equipe multiprofissional vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi).

A Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Administração fará a análise, autorização e acompanhamento da jornada especial de trabalho.  A concessão do benefício dependerá de avaliação biopsicossocial favorável realizada por equipe multiprofissional vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi).

A concessão da jornada especial de trabalho não implica em redução de remuneração ou de quaisquer vantagens percebidas pelo servidor, bem como não exigirá compensação da carga horária reduzida. A compensação de jornada diária não trabalhada, com base nos feriados prolongados do ano, segue conforme o Calendário Oficial de 2026 (Calendário Municipal).

O servidor beneficiado precisa renovar anualmente o pedido, com no mínimo de 30 dias de antecedência do término do prazo da vigência da jornada especial de trabalho concedida no exercício anterior.

Secretaria de Comunicação Social – 20/7/2026

Foto: Hugo Labanca/PMC

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