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Prefeitura de Caraguatatuba fiscaliza mais de 100 veículos de aplicativo
Prefeitura de Caraguatatuba fiscaliza mais de 100 veículos de aplicativo
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, já fiscalizou mais de 100 veículos que fazem transporte de passageiros por meio de aplicativos como Uber, 99 Táxi, Easy Taxi e BlaBlaCar. Desses, oito foram autuados por serem de outros municípios.
A ação foi intensificada no período da virada do ano quando mais motoristas buscaram fazer o transporte. Em Caraguatatuba, está em vigor o Decreto Municipal 1.297/2020 que determina que o veículos deve estar credenciado e selado para que possa ser usado na atividade.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade, até o momento 201 já receberam o selo, o que significa estarem com a documentação em ordem. O credenciamento deve ser feito por meio do Canal 156. Posteriormente, os documentos são enviados para o setor de trânsito e se estiver tudo de acordo com o decreto o motorista recebe o selo.
Além da fiscalização, os agentes tiraram dúvidas e explicam o objetivo do selo e da documentação que passaram a ser obrigatórios para exercer esse trabalho autônomo na cidade.
A ação é realizada por toda a cidade e os motoristas que forem flagrados sem o referido documento estará sujeito à multa média no valor de 60 VRMs (Valor de Referência do Município, que equivale hoje a R$ 336,60.
Conforme a Secretaria, a fiscalização será intensa ao longo de toda a temporada. Nessas ações, os agentes de trânsito recebem o apoio da Polícia Militar.
De acordo com Prefeitura, as empresas responsáveis pelos aplicativos já recebam ofício sobre o credenciamento dos motoristas de Caraguatatuba e a necessidade de terem o selo.
A Prefeitura orienta a população que fique atenta ao acionar um serviço por aplicativo e verificar se ele tem o selo colocado no vidro dianteiro. Importante destacar que atrasos, cancelamentos de viagem, mau comportamento devem ser denunciados junto à empresa que administra o aplicativo.
Pelo decreto, motorista de aplicativo não pode usar nenhum dispositivo que indique ser prestador desse tipo de serviço, como letreiro luminoso, não pode colocar bandeiras de cartões e pegar passageiros sem ser acionado pelo celular.
Cadastro
De acordo com as exigências estabelecidas no Decreto nº 1.297, o cadastro do motorista só será possível se atender os seguintes requisitos:
I – possuir carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada;
II – comprovar a aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
III – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
IV – estar inscritos como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
V – comprovar a contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;
VI – operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;
VII – manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
VIII – comprovar residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis) meses;
e IX – comprovar cadastro no Município como motorista autônomo.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, mais de 100 veículos de aplicativo estão regularizados e com o selo.
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