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Blitz fiscaliza motoristas de aplicativos em Caraguatatuba

Blitz fiscaliza motoristas de aplicativos em Caraguatatuba
Blitz fiscaliza motoristas de aplicativos em Caraguatatuba

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, realizou na tarde desta segunda-feira (14/12), uma nova ação na Avenida Arthur Costa Filho (Avenida da Praia), no Centro, com o objetivo de fiscalizar motoristas de aplicativo que atuam na cidade.

#PraCegoVer: Agentes de Trânsito fiscalizam veículo de aplicativo de transporte (Foto: Divulgação/PMC)

Com apoio da Polícia Militar, os agentes de trânsito abordaram os motoristas para verificar se os mesmos transportavam os passageiros corretamente, se a cobrança estava sendo feita de maneira adequada e, principalmente, se eram de outras cidades.

A blitz verificou veículos cadastrados nos aplicativos Uber, 99 Táxi, Easy Taxi, BlaBlaCar e outros. Até o momento, 201 já receberam o selo de credenciamento. A fiscalização orientou os motoristas do município, ainda não regularizados, a acionarem o Canal 156 para a realização do cadastro.

Na ocasião foram abordados 12 veículos, sendo dois autuados por infringir o Decreto Municipal 1.297/2020, não estarem cadastrados no 156.

Além da fiscalização, os agentes de trânsito presentes no local tiraram dúvidas e explicaram o objetivo do selo e da documentação que passaram a ser obrigatórios para exercer esse trabalho autônomo na cidade.

A fiscalização é realizada por toda a cidade e os motoristas que forem flagrados sem o referido documento estará sujeito à multa média no valor de 60 VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 214,20.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade urbana e Proteção ao Cidadão, as empresas responsáveis pelos aplicativos já recebam ofício sobre o credenciamento dos motoristas de Caraguatatuba e a necessidade de terem o selo.

A Prefeitura orienta a população que fique atenta ao acionar um serviço por aplicativo e verificar se ele tem o selo colocado no vidro dianteiro.

Pelo decreto, motorista de aplicativo não pode usar nenhum dispositivo que indique ser prestador desse tipo de serviço, como letreiro luminoso, não pode colocar bandeiras de cartões e pegar passageiros sem ser acionado pelo celular.

Cadastro

De acordo com as exigências estabelecidas no Decreto nº 1.297, o cadastro dos motoristas só será possível se atenderem aos seguintes requisitos:

I – possuir carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada;

II – comprovar a aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;

III – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

IV – estar inscritos como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

V – comprovar a contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;

VI – operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;

VII – manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

VIII – comprovar residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis) meses;

e IX – comprovar cadastro no Município como motorista autônomo.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, mais de 100 veículos de aplicativo estão regularizados e com o selo.

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