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Fiscalização conjunta da Prefeitura de Caraguatatuba, Artesp e EMTU multa cinco veículos irregulares
Fiscalização conjunta da Prefeitura de Caraguatatuba, Artesp e EMTU multa cinco veículos irregulares
Uma fiscalização conjunta realizada no domingo (17/11) entre a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio das Secretarias de Urbanismo e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (Semop), Agência Reguladora de Transporte no Estado de São Paulo (Artesp), Empresa Municipal de Transporte Urbano (EMTU) e Polícia Militar terminou com a multa de cinco veículos entre ônibus e vans que realizam transporte de passageiros de turismo de um dia.

#PraCegoVer: Agentes de Trânsito e da Artesp fiscalizam vans na Avenida da Praia.(Foto: Divulgação/PMC)
Em uma das ações, as equipes estiveram no Jardim Adalgisa, na região norte, onde flagraram três vans por permanecer ou trafegarem no município sem a devida licença emitida pela Prefeitura. Nesse caso, precisam se cadastrar na Secretaria de Turismo, informando para onde vão – estacionamento particular no caso de ficar só um dia – ou estabelecimento de hospedagem e receberam a confirmação da Semop.
Dos dois ônibus flagrados, um estava na Massaguaçu, na mesma região e outro no Jardim Adalgisa, mas, nesse caso, a infração foi porque desembarcaram passageiros em local diferente do determinado na licença .
Segundo o secretário de Urbanismo Wilber Cardozo, foram fiscalizados 20 veículos, sendo 10 ônibus e 10 vans. “Importante destacar que vamos intensificar a fiscalização sempre que necessário e os irregulares serão autuados”, diz o secretário da pasta.
A lei n° 2.456, de 7 de dezembro de 2018, determina que quem transitar pelo município sem autorização receberá multa de 2 mil VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente hoje a R$ 6.960.
Autuação também para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização. Neste caso, a multa é de 500 VRMs, ou R$ 1.740.
O veículo de fretamento turístico recebe uma senha para identificação. De acordo com a Prefeitura, ela é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência, com observância do limite diário de 25 veículos, em um link específico nos site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. Os veículos devem estar regulares em todos os órgãos competentes.
Denúncias podem ser feitas no telefone 156.
Mara Cirino
Informação à Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br
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