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Departamento Ético Disciplinar da Prefeitura de Caraguatatuba promove orientações para servidores das secretarias

Departamento Ético Disciplinar da Prefeitura de Caraguatatuba promove orientações para servidores das secretarias
Departamento Ético Disciplinar da Prefeitura de Caraguatatuba promove orientações para servidores das secretarias

O Departamento Ético Disciplinar da Secretaria de Administração promove orientações sobre ética e disciplina para funcionários públicos das secretarias da Prefeitura de Caraguatatuba. As próximas reuniões serão nos dias 30 de maio e 6 de junho, na Secretaria de Educação; 4 de junho, na Integração de Novos Servidores, na Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba; e 26 de junho, na Secretaria de Serviços Públicos, além de outros encontros em fase de agendamento.

Na terça-feira (21/05), a equipe do Departamento Ético Disciplinar esteve na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), a pedido do secretário da pasta, Leonardo Macedo. Com isso o setor, retomou o cronograma das atividades de orientação iniciadas em 2018, previstas no plano de trabalho do prefeito Aguilar Júnior, focado na gestão humanizada e visando a melhoria da prestação de serviços, com enfoque na qualidade.

As orientações têm um caráter educacional e preventivo para que os servidores conheçam o trabalho pelo departamento, como o acolhimento das denúncias; a abertura de procedimento investigativo; processo sindicante e/ou disciplinar; deveres e proibições; estágio probatório e avaliações de desempenho, previstos na Lei Complementar nº 25/2007 (Estatuto do Servidor).  A servidora pública Érika Miskolci, formada em Direito, Pedagogia, Psicopedagogia e Mestre em Linguística, integra a equipe nessa dinâmica, para dar explicações bem didáticas ao público-alvo.

A diretora do Departamento Ético Disciplinar, Vera Lúcia Magalhães Albok, assegura que o objetivo das orientações é esclarecer os servidores sobre situações do cotidiano no ambiente profissional. “As situações abordadas nas dinâmicas podem se tornar alvo de denúncias, culminando em sindicâncias ou processos disciplinares. Além de sanar dúvidas, as orientações servem para os funcionários evitarem condutas inadequadas”, destaca.

Sindicância

A critério do Departamento Ético Disciplinar, considerando a denúncia de irregularidade a ser apurada, a sindicância poderá ser realizada por um funcionário ou uma comissão composta de três funcionários estáveis, aprovados no período probatório.

As denúncias devem ser feitas por escrito e, tendo fundamento, serão objeto de apuração. Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

A sindicância poderá resultar no arquivamento do processo; aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; e instauração de processo disciplinar.

Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º grau, bem como colega de trabalho ou com vínculo de amizade com o investigado.

Processo Disciplinar

O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Sempre que o ilícito praticado pelo funcionário ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, ou ainda destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.

O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: instauração, com a publicação do ato no Paço Municipal que constitui a Comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; e julgamento.

As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar o ocorrido e as deliberações adotadas. Os trabalhos de apuração realizados garantem ao funcionário o direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal.

O Departamento Ético Disciplinar fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 1011 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3889-1410.

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