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Caraguatatuba adota CNPJ como inscrição municipal e avança na desburocratização da jornada dos empreendedores
Caraguatatuba adota CNPJ como inscrição municipal e avança na desburocratização da jornada dos empreendedores
A Prefeitura de Caraguatatuba segue com seu pacote de medidas para desburocratização da jornada de empresários e empreendedores que pretendem investir no município.
Com base no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Art. 8º da Lei Complementar nº 123/2006), Caraguatatuba passou a utilizar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como número único para identificação da inscrição municipal de empresas e demais pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços na cidade.
O Decreto nº 2.502, de 14 de abril de 2026, de autoria do prefeito Mateus Silva, publicado na Edição 1847 do Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira (15/4), trouxe mais incentivo à liberdade econômica, à competitividade e à livre iniciativa, ao estabelecer novas medidas de desburocratização, simplificação do ambiente de negócios e formalização de empresas e pessoas jurídicas com a utilização do CNPJ como inscrição municipal.

#PraTodosVerem: Pessoas transitam pelo Calçadão Santa Cruz, no Centro, um dos pontos de grande concentração de lojas em Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)
A Secretaria da Fazenda, em conjunto com os demais órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a utilização do CNPJ como inscrição municipal, garantindo a integração dos sistemas municipais ao ambiente de abertura e regularização de empresas.
A utilização do CNPJ como identificador da inscrição municipal não exime os contribuintes do cumprimento das demais obrigações exigidas pela Prefeitura de Caraguatatuba, como a observância das normas aplicáveis à atividade econômica objeto do ato de liberação; responsabilidade pela conformidade do requerimento formulado à legislação vigente; adoção de medidas e providências formais e materiais posteriormente impostas poder público; cumprimento às exigências vigentes no momento da apreciação do requerimento pela autoridade competente; processos de licenciamento ambiental ou que dependam de decisão de órgão e/ou entidade de outra esfera, além de atividades ou produtos potencialmente nocivos à saúde pública; entre outras exigências.
“Ao utilizar o CNPJ como número único para identificação da inscrição municipal para empresários e empreendedores interessados investir na cidade, Caraguatatuba se mostra conectada a um ambiente de negócios competitivo, por meio de uma política de desburocratização atrelada às diretrizes de liberdade econômica”, destaca o prefeito Mateus Silva.
A inscrição municipal é o número de registro obrigatório de empresas e autônomos prestadores de serviços na Prefeitura de Caraguatatuba, além de ser essencial para a obtenção do alvará de funcionamento e emissão de notas fiscais no município.
O Decreto nº 2.502, de 14 de abril de 2026, pode ser conferido no link: https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/231.
Desburocratização
A adesão do governo municipal ao Programa Facilita SP do Governo do Estado de São Paulo em 2025 foi o primeiro passo para simplificação da jornada dos empresários e empreendedores no município, oferecendo mais agilidade, menos burocracia e maior transparência nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.
Em seguida, o prefeito Mateus Silva elaborou o Decreto nº 2.409/2025, que regulamentou o processo de pesquisa prévia de viabilidade de localização automatizada para o exercício de atividade (previsto na Resolução nº 61/2020 do Comitê para Gestão Da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM) e estabeleceu diretrizes sobre a liberdade econômica para a aplicação da REDESIM.
Com o Programa Facilita SP, a consulta de viabilidade (que verifica se a atividade econômica pode ser exercida no endereço escolhido) e a emissão da inscrição municipal passaram a ser totalmente automatizadas, pelo sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa/Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (VRE/REDESIM), por meio do site https://vreredesim.sp.gov.br/home
Após o deferimento da viabilidade, constituição do CNPJ e emissão da inscrição municipal, um processo administrativo é gerado automaticamente no sistema do governo municipal de Caraguatatuba (barra lateral do site oficial: “Principais Serviços”/ “Serviços Online”/ “Portal do Cidadão”/ “Protocolo Eletrônico”). Esse processo é destinado à comunicação da empresa com as seções responsáveis pela abertura de empresas e pelo licenciamento municipal. Para que o processo seja devidamente encaminhado e tramitado, é indispensável que a empresa realize o cadastro no Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Secretaria de Comunicação – 16/4/2026
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