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Caraguatatuba adota CNPJ como inscrição municipal e avança na desburocratização da jornada dos empreendedores

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Caraguatatuba adota CNPJ como inscrição municipal e avança na desburocratização da jornada dos empreendedores

A Prefeitura de Caraguatatuba segue com seu pacote de medidas para desburocratização da jornada de empresários e empreendedores que pretendem investir no município.

Com base no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Art. 8º da Lei Complementar nº 123/2006), Caraguatatuba passou a utilizar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como número único para identificação da inscrição municipal de empresas e demais pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços na cidade.

Decreto nº 2.502, de 14 de abril de 2026, de autoria do prefeito Mateus Silva, publicado na Edição 1847 do Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira (15/4), trouxe mais incentivo à liberdade econômica, à competitividade e à livre iniciativa, ao estabelecer novas medidas de desburocratização, simplificação do ambiente de negócios e formalização de empresas e pessoas jurídicas com a utilização do CNPJ como inscrição municipal.

#PraTodosVerem: Pessoas transitam pelo Calçadão Santa Cruz, no Centro, um dos pontos de grande concentração de lojas em Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)

A Secretaria da Fazenda, em conjunto com os demais órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para a utilização do CNPJ como inscrição municipal, garantindo a integração dos sistemas municipais ao ambiente de abertura e regularização de empresas.

A utilização do CNPJ como identificador da inscrição municipal não exime os contribuintes do cumprimento das demais obrigações exigidas pela Prefeitura de Caraguatatuba, como a observância das normas aplicáveis à atividade econômica objeto do ato de liberação; responsabilidade pela conformidade do requerimento formulado à legislação vigente; adoção de medidas e providências formais e materiais posteriormente impostas poder público; cumprimento às exigências vigentes no momento da apreciação do requerimento pela autoridade competente; processos de licenciamento ambiental ou que dependam de decisão de órgão e/ou entidade de outra esfera, além de atividades ou produtos potencialmente nocivos à saúde pública; entre outras exigências.

“Ao utilizar o CNPJ como número único para identificação da inscrição municipal para empresários e empreendedores interessados investir na cidade, Caraguatatuba se mostra conectada a um ambiente de negócios competitivo, por meio de uma política de desburocratização atrelada às diretrizes de liberdade econômica”, destaca o prefeito Mateus Silva.

A inscrição municipal é o número de registro obrigatório de empresas e autônomos prestadores de serviços na Prefeitura de Caraguatatuba, além de ser essencial para a obtenção do alvará de funcionamento e emissão de notas fiscais no município.

O Decreto nº 2.502, de 14 de abril de 2026, pode ser conferido no link: https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta/diario/pdf/231.

 Desburocratização

A adesão do governo municipal ao Programa Facilita SP do Governo do Estado de São Paulo em 2025 foi o primeiro passo para simplificação da jornada dos empresários e empreendedores no município, oferecendo mais agilidade, menos burocracia e maior transparência nos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.

Em seguida, o prefeito Mateus Silva elaborou o Decreto nº 2.409/2025, que regulamentou o processo de pesquisa prévia de viabilidade de localização automatizada para o exercício de atividade (previsto na Resolução nº 61/2020 do Comitê para Gestão Da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM) e estabeleceu diretrizes sobre a liberdade econômica para a aplicação da REDESIM.

Com o Programa Facilita SP, a consulta de viabilidade (que verifica se a atividade econômica pode ser exercida no endereço escolhido) e a emissão da inscrição municipal passaram a ser totalmente automatizadas, pelo sistema Integrador Estadual Via Rápida Empresa/Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (VRE/REDESIM), por meio do site  https://vreredesim.sp.gov.br/home

Após o deferimento da viabilidade, constituição do CNPJ e emissão da inscrição municipal, um processo administrativo é gerado automaticamente no sistema do governo municipal de Caraguatatuba (barra lateral do site oficial: “Principais Serviços”/ “Serviços Online”/ “Portal do Cidadão”/ “Protocolo Eletrônico”). Esse processo é destinado à comunicação da empresa com as seções responsáveis pela abertura de empresas e pelo licenciamento municipal.  Para que o processo seja devidamente encaminhado e tramitado, é indispensável que a empresa realize o cadastro no Protocolo Eletrônico do site da Prefeitura de Caraguatatuba.

Secretaria de Comunicação – 16/4/2026

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